A Lei 14.973/2024 pôs fim a desoneração da folha de pagamento para empresas que optaram por recolher a contribuição previdenciária sobre a receita (CPRB) já a partir de 2025.
Dessa forma a desoneração está mantida até dia 31 de dezembro de 2024 sendo reduzida gradualmente a alíquota da CPRB, enquanto retoma a alíquota sobre a folha de pagamentos para os setores beneficiados.
Tendo em vista a redução gradual das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025 estipulada pela Lei 14.973/2024, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024.
Tabela de alíquotas da CPRB
A redução estipulada para a alíquota da CPRB, apurada pelo evento R-2060 da EFD-Reinf, é de 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Assim, as alíquotas por códigos de atividades, produtos ou serviços sujeitos à CPRB foram atualizadas conforme a tabela abaixo:
| Alíquotas CPRB em % | |||
| Até 31/12/2024 | 01/01/2025 a31/12/2025 | 01/01/2026 a31/12/2026 | 01/01/2027 a31/12/2027 |
| 1 | 0,8 | 0,6 | 0,4 |
| 1,5 | 1,2 | 0,9 | 0,6 |
| 2 | 1,6 | 1,2 | 0,8 |
| 2,5 | 2 | 1,5 | 1 |
| 3 | 2,4 | 1,8 | 1,2 |
| 4,5 | 3,6 | 2,7 | 1,8 |
Veja maiores detalhamentos nos tópicos do Guia Tributário Online:







