Boletim Guia Trabalhista 05.11.2024

Data desta edição: 05.11.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano
Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Contrato de Trabalho – Menor Aprendiz – Obrigatoriedades
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2024
Alerta: Vencimento Antecipado de Tributos Federais – RJ – Novembro/2024
RS: Primeira Parcela do FGTS Suspenso Deve Ser Paga Até 19 de Novembro
ENFOQUES
Contrato de Experiência: Direito à Estabilidade por Acidente
Periculosidade: Segurança de Igreja Não Receberá Adicional
Atesta CFM: Nova Plataforma Nacional de Atestados Médicos já está em Operação
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 29/10/2024
GESTÃO DE RH
O 13º Salário Pode Ser Pago em Parcela Única?
FAP: Prazo de Contestação Encerra-se em 30/Nov
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT Atualizada e Anotada
Manual do Empregador Doméstico
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Atesta CFM: Nova Plataforma Nacional de Atestados Médicos Está em Operação

A nova plataforma de atestados médicos digitais (Atesta CFM) criada pela Conselho Federal de Medicina já está em operação a partir de hoje, 05 de novembro de 2024, podendo ser acessada através do site https://atestacfm.org.br/.

A plataforma, que possibilita a emissão, validação e verificação dos atestados, está regulamentada por meio da Resolução CFM nº 2.382 de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de setembro. A partir desta terça-feira os médicos já poderão emitir documentos pelo Atesta CFM. Para os médicos que usam outras plataformas de emissão de atestados é possível fazer a integração ao novo sistema.

A expectativa é que a nova plataforma nacional Atesta CFM ajude a combater fraudes e outras irregularidades na emissão desses documentos, que se tornaram comum no país nos últimos anos.

Obrigatoriedade

Conforme regulamentação a plataforma se tornará de uso obrigatório para emissão de atestados médicos no país somente dia 5 de março de 2025, devendo ser emitidos e validados pela ferramenta criada pelo CFM. Na plataforma, poderão ser emitidos quaisquer tipos de atestados, como os de saúde ocupacional, afastamento, acompanhamento e, inclusive, a homologação de atestados pela medicina do trabalho.

Nota: nesta segunda-feira, 4 de novembro, a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a obrigatoriedade de uso do Atesta CFM. Segundo o juiz Bruno Anderson Santos, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1), não cabe ao CFM estabelecer a obrigatoriedade da utilização de uma plataforma específica.”

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FAP: Prazo de Contestação Encerra-se em 30/Nov

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas.

O FAP está disponível no portal da Previdência Social  e da Receita Federal do Brasil.

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

Contestações e Recursos – As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico até 30 de novembro de 2024, as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.