Por meio do Decreto 12.342/2024 foi fixado o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, que será R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Por meio do Decreto 12.342/2024 foi fixado o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, que será R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Por meio do artigo 4º da Lei 15.077/2024, houve mudança no critério de reajuste do salário mínimo.
A nova lei estipula um teto para crescimento real (acima da inflação) para o reajuste, que será de 0,6% a 2,5%, conforme variação do PIB do segundo ano anterior.
Desta forma, o salário mínimo para 2025 deve ser limitado a R$ 1.518,00 (aumento de R$ 106,00 em relação ao valor de 2024). Este valor foi determinado pelo Decreto 12.342/2024, posteriormente ao fechamento desta postagem.
Desde 2023, o salário mínimo era corrigido pela soma da inflação medida pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, de 12 meses, e do crescimento do Produto Interno Bruto de dois anos anteriores.
Na prática, esta mudança irá gerar um menor valor do salário, tendo em vista que o limitador (até 2,5%) é menor que a variação do PIB em 2023 (2,9%).
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Por meio da EC 135/2024, o abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago atualmente a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior, terá redução de beneficiários e de valor.
A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo.
Além disso, o limite para elegibilidade do benefício será reduzido para um salário mínimo e meio (ou seja, atualmente R$ 1.412,00 x 1,5 = R$ 2.118,00).
Por meio da Portaria MTE 2.088/2024 foi novamente prorrogado o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023, que estabelecia que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.
A norma, que iria ter sua vigência iniciada em 01 de janeiro de 2025, foi prorrogada para vigorar a partir de 1º de julho de 2025.
Deixarão de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e comércio varejista em geral.
Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.