A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT divulgou no DOU de hoje (16/12) o Edital nº 13 de 2024 com os procedimentos específicos de restituição de valores do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço disponíveis na CVE – Conta Virtual do Empregador.
Os sistemas e módulos integrantes do FGTS Digital estão sendo implementados de forma gradual, e que a funcionalidade de compensação ainda não foi implementada. Dessa forma a restituição dos valores creditados na Conta Virtual do Empregador será realizada independentemente da existência de débitos de FGTS do empregador solicitante.
O empregador ou responsável deverá formalizar o pedido de restituição por meio da plataforma FGTS Digital. A restituição será efetuada na conta bancária indicada pelo empregador ou por meio de outro procedimento definido, em conformidade com os critérios e orientações estabelecidos no Manual de Orientação do FGTS Digital, disponível no endereço eletrônico:



