Abono Anual PIS/Pasep Terá Redução de Trabalhadores Beneficiados

Por meio da EC 135/2024, o abono salarial do Programa PIS/Pasep, de até um salário mínimo, pago atualmente a trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos mensais no ano anterior, terá redução de beneficiários e de valor.

A PEC estabelece que, a partir de 2026, esse valor será corrigido apenas pelo INPC, ou seja, não vai mais incorporar os ganhos reais do salário mínimo.

Além disso, o limite para elegibilidade do benefício será reduzido para um salário mínimo e meio (ou seja, atualmente R$ 1.412,00 x 1,5 = R$ 2.118,00).