TST Alerta Sobre Golpistas Cobrando Custas Processuais Inexistentes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu alerta informando que a Justiça do Trabalho não cobra custas processuais para liberar valores devidos a trabalhadores(as). Foi identificado um novo golpe no qual os criminosos enviam mensagens por e-mail, WhatsApp ou redes sociais, solicitando que as vítimas realizem pagamentos para agilizar a liberação de quantias em processos.

O órgão ressalta que a justiça especializada não adota tal prática. Em casos de processos judiciais, os montantes são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional.

Caso receba esse tipo de mensagem, procure sempre seu(sua) advogado(a). É fundamental ter certeza de que se está conversando com profissionais habilitados(as).

Denuncie

Caso você ou alguém que conheça tenha sido vítima desse tipo de golpe, é importante denunciar. A Justiça do Trabalho recebe denúncias via Ouvidoria para investigar e tomar as medidas necessárias para coibir práticas fraudulentas.

Fonte: Notícias TST, adaptado.

Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

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Boletim Guia Trabalhista 01.10.2024

Data desta edição: 01.10.2024

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2024
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Empresa Pode Abater Prejuízos Causados por Empregado
Divulgado Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2025
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O Trabalho nas Eleições: Folga Compensatória ou Pagamento de Horas Extras?
A Empresa Pode Proibir o Empregado de Usar Camiseta de Candidato nas Eleições?
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Divulgado Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2025

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas – conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, publicada no último dia 19 de setembro de 2024.

O acesso dos estabelecimentos ao FAP 2025 pode ser feito diretamente pelo portal https://fap.dataprev.gov.br/. São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

Contestações e Recursos

As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de primeiro a 30 de novembro as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.

Cálculos da Folha de Pagamento

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A Empresa Pode Proibir o Empregado de Usar Camiseta de Candidato nas Eleições?

Sim. De acordo com o entendimento do TST e da legislação trabalhista as empresas podem proibir o uso de camisetas de candidatos no ambiente de trabalho, pois o empregador pode definir os padrões de vestimenta dos empregados no local de trabalho.

E, por outro lado, o empregador pode obrigar o seu funcionário a usar a camisa de candidato?

Não, pois o empregador pode somente obrigar o funcionário a usar o uniforme da empresa, caso forneça, conforme art. 456-A da CLT.

Veja também os seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:

ELEIÇÕES – ASPECTOS TRABALHISTAS

Eleições – Tratamento Previdenciário

Boletim Guia Trabalhista 24.09.2024

Data desta edição: 24.09.2024

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CPRB – Reoneração da Folha de Pagamento
Férias – Situações que Geram o Pagamento em Dobro – Forma de Cálculo
Igualdade Salarial – Metodologia de Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2024
ENFOQUES
MTE: Novas Orientações sobre Igualdade Salarial e Critérios Remuneratórios
Fator Acidentário de Prevenção 2025: Valores Serão Divulgados dia 30/09/2024
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 17/09/2024
GESTÃO DE RH
TST Anula Pedido de Demissão de Gestante
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