RS: Adesão ao Parcelamento Especial Deve ser Feito Pelo FGTS Digital

Com o reconhecimento da situação de calamidade no Estado do Rio Grande do Sul, o FGTS Digital disponibilizou a funcionalidade específica para adesão ao parcelamento especial, cujas hipóteses e condições foram normatizadas pela Portaria MTE nº 729 de 15 de maio de 2024 e nos editais 5 e 7 de 2024.

Desta forma ficou suspensa temporariamente a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências de abril de 2024 a julho de 2024, para os estabelecimentos de empregadores situados nos municípios alcançados pelo estado de calamidade pública naquele Estado. O vencimento do FGTS para esses meses foi prorrogado para o dia 29/10/2024. Após essa data, haverá encargos desde o vencimento original do débito, exceto se houver pagamento via parcelamento especial.

Assim, os empregadores poderão aderir a um parcelamento especial para quitar os valores de FGTS destas competências em até 6 (seis) prestações. O montante de cada parcela será fixado de acordo com o valor apurado na data de geração da guia de recolhimento, com os respectivos vencimentos em fixados para os dias 19/11/2024; 20/12/2024; 20/01/2025; 20/02/2025; 20/03/2025 e 17/04/2025.

Os empregadores que se enquadram na hipótese, podem fazer a opção pelo parcelamento especial, unicamente por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de 01/09/2024 a 15/10/2024, contemplando, exclusivamente, os valores compreendidos na suspensão, exceto para o empregador doméstico, segurado especial e microempreendedor individual, cujo parcelamento deverá observar as regras de adesão diretamente na plataforma do eSocial – Módulo Simplificado, bem como os empregadores que, excepcionalmente, ainda recolham o FGTS por meio dos sistemas do Conectividade Social.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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Boletim Guia Trabalhista 03.09.2024

Data desta edição: 03.09.2024

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Insalubridade: Falta de Pagamento Gera Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
MTE Publica Portarias que Alteram as Normas Regulamentadoras 1, 16 e 18
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FGTS Digital – Publicada Nota Orientativa nº 6

A Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT publicou a Nota Orientativa nº 06/2024 que substitui a Nota Orientativa nº 01 de 2024, definindo os procedimentos para cadastramento de terceiros para acessar o sistema FGTS Digital como Administrador Judicial, Inventariante, Curador e correlatos.

As orientações previstas nesta Nota serão aplicadas a partir de 1º de setembro de 2024.

Confira abaixo documento na íntegra:

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MTE Publica Portarias que Alteram as Normas Regulamentadoras 1, 16 e 18

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29 de agosto) Portarias do Ministério do Trabalho que alteraram os textos das Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira abaixo a lista das portarias com suas respectivas alterações:

Portaria MTE nº 1.418/2024 – Alterou o item 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 – (Atividades e operações Perigosas) que trata das operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que não são consideradas em condições de periculosidade.

Portaria MTE nº 1.419/2024 – Alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) trazendo uma nova definição para o termo “Perigo ou fator de risco ocupacional/Perigo ou fonte de risco ocupacional” e também incluiu uma série de novos termos e definições no Anexo I da referida NR.

Portaria MTE nº 1.420/2024 – Revogou o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção) que tratava sobre a proibição da reutilização de contêiner originalmente utilizado para transporte de cargas em área de vivência e estabeleceu novas normas sobre o tema, permitindo que haja a reutilização desde que sejam observadas determinadas regras.

Nota: as Portarias nº 1.418 e 1.420 entraram em vigor na data da publicação (28 de agosto de 2024). Já a Portaria 1.419 entrará em vigor no prazo de 270 dias.

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RS: Pedido de Revisão de Apoio Financeiro Termina dia 30 de Agosto

As empresas do Rio Grande do Sul que tiveram seu pedido de auxílio financeiro negado têm até o dia 30 de agosto para solicitar uma revisão, caso possam comprovar que foram afetadas pela inundação, mesmo estando inicialmente fora da “mancha de inundação” do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

A medida está prevista na alteração da Portaria MTE nº 991 de 2024, que regula o pagamento do Apoio Financeiro destinado a enfrentar as consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos climáticos no estado.

A revisão pode resultar em lotes extraordinários de pagamento para os trabalhadores dessas empresas, que deverão apresentar comprovações de que seus estabelecimentos foram atingidos, incluindo endereço e coordenadas de latitude e longitude, conforme solicitado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Sul (SRTE/RS). O pedido deve ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou protocolado na própria SRTE, localizada na Avenida Mauá, 1013, Centro, Porto Alegre.

Fonte: Notícias MTE

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