Foi publicada no DOU desta quinta-feira (15/08) a Portaria MTE nº 1.369 de 2024 que alterou a tabela com as normas técnicas aplicáveis aos equipamentos de proteção individual (EPIs), que consta no Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 2021. As alterações já entraram em vigor.
Considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, conforme o disposto na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06).
É importante ressaltar que cabe ao fabricante ou importador a responsabilidade técnica, civil e penal quanto aos EPI por ele fabricados ou importados, sendo que a emissão do Certificado de Aprovação não configura, em nenhuma hipótese, transferência de responsabilidade ao Ministério do Trabalho e Previdência.
Confira abaixo a lista das portarias com suas respectivas alterações:
Portaria MTE nº 1.341 de 2024 – Altera o texto da Portaria MTP 2.318 de 2022 alterou a redação da Norma Regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). Ficou definido que a primeira atualização dos graus de risco constantes do Anexo I – Relação da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Versão 2.0), com correspondente CR – Grau de Risco, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade e deve ser publicada em até 3 anos após a publicação desta Portaria. Anteriormente a publicação deveria ser feita em até 2 anos.
Portaria MTE nº 1.344 de 2024 – Estabeleceu novos prazos e alterou a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). Veja como ficou o novo cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta Portaria, dos seguintes itens:
Item / Subitem
Data
Condição de implementação
Item 22.7.4
5 anos
– Para instalações de tratamento de minério já em operação, com exceção daquelas em que seja constatada inviabilidade técnica para implementação, comprovada por laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado.
Item 22.7.12
5 anos
– Para minas que utilizam vagonetas.
Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.1
3 anos
– Para máquinas autopropelidas novas.
5 anos
– Para máquinas autopropelidas usadas.
Item 22.24.14
5 anos
– Para as pilhas já construídas e em funcionamento
Como administrar e maximizar os resultados na gestão de pessoas. Modelo de Regulamento Interno, como implantar sistema de benefícios, avaliação de desempenho, etc.