Boletim Guia Trabalhista 27.08.2024

Data desta edição: 27.08.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Férias (Remuneração) – Salário Fixo – Comissionistas – Adicionais
Licença Remunerada – Cômputo no Tempo de Serviço
Plano Simplificado Previdenciário – Redução da Alíquota de Contribuição
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro/2024
ENFOQUES
Senado Aprova Reoneração da Folha
STF Valida Decreto que Desobrigou Brasil de Cumprir Norma Internacional Sobre Demissão sem Justa Causa
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20/08/2024
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Hipóteses de Faltas Justificadas ao Serviço
Empregado com Estabilidade Foi Demitido Sem Justa Causa – o Que Fazer?
Porque o Gestor de RH Deve Se Manter Atualizado na Legislação?
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Boletim Guia Trabalhista 20/08/2024

Data desta edição: 20.08.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Aspectos Trabalhistas
CIPA – Transferência de Estabelecimento Extingue Estabilidade de Cipeiro
Trabalho dos Operadores de Checkout – Disposição Física do Local
ENFOQUES
Tabela com Normas Técnicas para EPIs é Atualizada
Entra em Vigor Norma de Registro de Exames Toxicológicos de Motoristas
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ORIENTAÇÕES
O Que é o Relatório de Transparência Salarial?
Acidente do Trabalho e Doenças Ocupacionais
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Gestão de Recursos Humanos
Administração de Cargos e Salários
Cálculos da Folha de Pagamento

Tabela com Normas Técnicas para EPIs é Atualizada

Foi publicada no DOU desta quinta-feira (15/08) a Portaria MTE nº 1.369 de 2024 que alterou a tabela com as normas técnicas aplicáveis aos equipamentos de proteção individual (EPIs), que consta no Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 2021. As alterações já entraram em vigor.

Considera-se EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, conforme o disposto na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06).

É importante ressaltar que cabe ao fabricante ou importador a responsabilidade técnica, civil e penal quanto aos EPI por ele fabricados ou importados, sendo que a emissão do Certificado de Aprovação não configura, em nenhuma hipótese, transferência de responsabilidade ao Ministério do Trabalho e Previdência.

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Boletim Guia Trabalhista 13.08.2024

Data desta edição: 13.08.2024

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Férias – Insalubridade e Periculosidade – Médias Proporcionais
Redução de Jornada de Trabalho e Remuneração – Condições Legais
Estabilidade Provisória – Situações que Podem ou não Gerar Estabilidade
ENFOQUES
Justiça do Trabalho Tem Novo Meio Exclusivo Para Publicação de Atos Processuais
Portarias Alteram as Normas Regulamentadoras 4 e 22
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ORIENTAÇÕES
STJ – Adicional de Insalubridade: Contribuição Previdenciária Patronal
Folha de Pagamento: O Que Deve Discriminar?
JULGADOS
Contrato com Natureza Comercial Impede Reconhecimento de Responsabilidade Trabalhista Subsidiária
STF Mantém Decisão que Reconheceu Vínculo de Emprego de Entregador
Gorjetas Retidas Acima do Limite Legal – Devolução
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Empregador Doméstico
CLT Atualizada e Anotada
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

Portarias Alteram as Normas Regulamentadoras 4 e 22

Publicadas no Diário Oficial da União do dia 09 de agosto de 2024 as Portarias do Ministério do Trabalho alteraram os textos das Normas Regulamentadoras – Segurança e Saúde no Trabalho.

Confira abaixo a lista das portarias com suas respectivas alterações:

Portaria MTE nº 1.341 de 2024 – Altera o texto da Portaria MTP 2.318 de 2022 alterou a redação da Norma Regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho). Ficou definido que a primeira atualização dos graus de risco constantes do Anexo I – Relação da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Versão 2.0), com correspondente CR – Grau de Risco, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade e deve ser publicada em até 3 anos após a publicação desta Portaria. Anteriormente a publicação deveria ser feita em até 2 anos.

Portaria MTE nº 1.344 de 2024 – Estabeleceu novos prazos e alterou a vigência de itens da Norma Regulamentadora nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração). Veja como ficou o novo cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta Portaria, dos seguintes itens:

Item / SubitemDataCondição de implementação
Item 22.7.45 anos– Para instalações de tratamento de minério já em operação, com exceção daquelas em que seja constatada inviabilidade técnica para implementação, comprovada por laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado.
Item 22.7.125 anos– Para minas que utilizam vagonetas.
Item 22.12.11 e subitem 22.12.11.13 anos– Para máquinas autopropelidas novas.
 5 anos– Para máquinas autopropelidas usadas.
Item 22.24.145 anos– Para as pilhas já construídas e em funcionamento

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