Boletim Guia Trabalhista 06.08.2024

Data desta edição: 06.08.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Acordo de Compensação de Horas – Consequências na Falta do Acordo
Arbitragem no Direito do Trabalho – Direito Individual – Concordância Expressa
Proteção Contra Incêndios – Exercícios de Alerta e Saídas de Emergências
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2024
ENFOQUES
Entrega do Relatório de Transparência Salarial – Prazo Termina em 30 de Agosto
Demora na Punição Garante Reintegração na Despedida por Justa Causa
Portaria Define Regras para Cursos de Formação de Vigilantes
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 30/07/2024
ORIENTAÇÕES
Descontos Indevidos na Folha de Pagamento
Obrigatoriedade de Exames Toxicológicos em Motoristas Entra em Vigor
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Retenções das Contribuições Sociais
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
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Portaria Define Regras para Cursos de Formação de Vigilantes

A Portaria CGCSP/DPA/PF nº 16 de 2024 definiu os planos de curso, contendo conteúdo programático, carga horária e demais requisitos dos cursos de formação, extensão e reciclagem de vigilantes.

As diretrizes impostas pela Portaria deverão ser adotadas em todas as empresas de curso de formação e observados no âmbito da Polícia Federal. As mudanças entrarão em vigor dia 4 de novembro de 2024.

O objetivo do Curso de Formação de Vigilante – CFV é dotar o aluno de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes que o capacitem para o exercício da profissão de vigilante, em complemento à segurança pública, incluídas as atividades relativas à vigilância patrimonial, à segurança física de estabelecimentos financeiros e outros, preparo para dar atendimento e segurança às pessoas e manutenção da integridade do patrimônio que guarda, bem como treinamento para o uso de armamento convencional e o emprego de defesa pessoal.

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Entrega do Relatório de Transparência Salarial – Prazo Termina em 30 de Agosto

De 01 até 30 de agosto de 2024, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024. A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro de 2024.

O MTE continuará, neste segundo Relatório, o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas. Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada referida Lei que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Fonte: MTE, adaptado.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Obrigatoriedade de Exames Toxicológicos em Motoristas Entra em Vigor

Entrou em vigor em 1º de agosto de 2024 a Portaria MTE nº 612 de 2024 que acrescentou o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado no eSocial.

A obrigatoriedade se aplica aos empregadores de motoristas profissionais no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.

O registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial:

– identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

– data da realização do exame toxicológico;

– CNPJ do laboratório;

– código do exame toxicológico;

– nome e CRM do médico responsável.

CLT Atualizada e Anotada

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Boletim Guia Trabalhista 30.07.2024

Data desta edição: 30.07.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Equiparação Salarial – Paradigma Remoto – Nova Definição – Reforma Trabalhista
Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Técnico de Segurança no Trabalho – Contratação Depende da Quantidade de Empregados e Grau de Risco
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2024
ENFOQUES
Adiada para 2025 a Vigência da Portaria que Limitava Trabalho aos Domingos e Feriados
Negado Vínculo de Emprego a Sócio de Empresa
Difamação a Empregador Causa Danos Morais
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ORIENTAÇÕES
Contribuições ao INSS – Salário de Contribuição
Sucessão Empresarial – Responsabilidade por Débitos Trabalhistas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Prevenção de Riscos Trabalhistas
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