Lei Equipara Intercâmbio Internacional a Estágio

Foi publicada nesta quinta-feira (04/07) a Lei nº 14.913 de 2024. A norma que entrou em vigor na data da sua publicação alterou a Lei 11.788 de 2024 (Lei do Estágio) para incluir o intercâmbio internacional no rol de atividades equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso de ensino superior.

Agora o intercâmbio ao exterior está no mesmo patamar das atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica que já podiam ser consideradas como estágio.

As disposições desta Lei relativas aos estágios aplicam-se aos estudantes estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

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O Que Deve Constar no Atestado Médico de Afastamento de Trabalho?

O atestado médico de afastamento é o documento simplificado emitido por médico para determinados fins sobre atendimento prestado a um(a) paciente, no qual deve constar, além dos itens obrigatórios, a quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) paciente.

Os itens obrigatórios a constarem são:

I – identificação do médico: nome e CRM/UF;

II – Registro de Qualificação de Especialista (RQE), quando houver;

III – identificação do paciente: nome e número do CPF, quando houver;

IV – data de emissão;

V – assinatura qualificada do médico, quando documento eletrônico; ou

VI – assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina, quando manuscrito;

VII – dados de contato profissional (telefone e/ou e-mail); e

VIII – endereço profissional ou residencial do médico.

É obrigatória a identificação dos interessados na obtenção de documento médico, tanto do examinado como de seu representante legal.

Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é conferida a prerrogativa de fornecimento de atestado para fins de afastamento do trabalho.

Base: Resolução CFM 2.381/2024.

Boletim Guia Trabalhista 02.07.2024

Data desta edição: 02.07.2024

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Atestado Médico Declarado Verdadeiro Reverte Justa Causa
RS: Prorrogado Prazo de Adesão ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro
Portaria Divulga Novo Texto da Norma Regulamentadora nº 36 (Frigoríficos)
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Portaria Divulga Novo Texto da Norma Regulamentadora nº 36 (Frigoríficos)

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 36 foi publicado na terça-feira, 02 de julho de 2024 através da Portaria MTE nº 1065 de 2024, e entrou em vigor na data da sua publicação.

A norma se aplica a todas as organizações que desenvolvem atividades de abate e de processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, e tem como objetivo garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho através da avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o setor de frigoríficos no país emprega mais de 590 mil profissionais (dados de 2023) e apresenta elevada prevalência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

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RS: Prorrogado Prazo de Adesão ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro

Os empregadores do estado do Rio Grande do Sul que ainda não aderiram ao Apoio Financeiro de R$ 1.412,00 mensais por trabalhador já tem um novo prazo para adesão: até o dia 12 de julho de 2024 conforme alterações trazidas pela Portaria MTE nº 1034 de 2024. A adesão deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil – Empregador.

O Apoio Financeiro consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada uma, para cada trabalhador, durante os meses de julho e agosto.

O pagamento da primeira parcela acontece dia 8 de julho para os empregadores que fizeram a adesão até o dia 26 de junho, e dia 22 de julho para os demais. A segunda está programada para 5 de agosto. A medida contempla os trabalhadores e trabalhadoras formais, entre eles os estagiários e os aprendizes, domésticos e domésticas, bem como pescadores e pescadoras artesanais.

Veja mais detalhes na página: FAQ – Programa Emergencial de Apoio Financeiro aos Trabalhadores do RS

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