Boletim Guia Trabalhista 05.03.2024

Data desta edição: 05.03.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
FGTS Digital – Implementação – Geração e Recolhimento da GFD Mensal ou Rescisória – Prazos
Acúmulo de Funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova
Contribuição Sindical dos Empregados – Desconto Facultativo em Março/2024
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2024
Alerta: Prazo de Vencimento – FGTS – Folha de Pagamento de Fevereiro/2024
ENFOQUES
Prazo de Envio do Relatório Salarial é Estendido para 8 de Março
Portaria que Restringe Trabalho aos Domingos e Feriados é Adiada por 90 dias
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 27/02/2024
ORIENTAÇÕES
Mantida a Desoneração da Folha (CPRB) nos Termos da Lei 14.784
FGTS Digital Começou a Valer a Partir de 1º de Março de 2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Departamento Pessoal
eSocial – Teoria e Prática

Alerta: Prazo de Vencimento – FGTS – Folha de Pagamento de Fevereiro/2024

Atenção! O prazo recolhimento da guia FGTS (gerado pela SEFIP), com base no mês de fevereiro/2024, é até 07.03.2024.

O novo vencimento (até dia 20) inicia-se para fatos geradores a partir de março/2024, portanto o primeiro vencimento com o novo prazo recairá em 19.04.2024.

Base: art. 15 da Lei 8.036/1990.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

FGTS Digital – Implementação – Geração e Recolhimento da GFD Mensal ou Rescisória – Prazos

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Março/2024

FGTS Digital Começou a Valer a Partir de 1º de Março de 2024

A partir desta sexta-feira (01/03/2024) o sistema do FGTS Digital já está totalmente operacional. Os recolhimentos de FGTS de rescisões que ocorrerem a partir dessa data, bem como o FGTS mensal de março/24, deverão ser recolhidos via guia gerado por esse sistema. O acesso pode ser feito pela internet através do link: https://fgtsdigital.sistema.gov.br/portal/login

Foi publicada no DOU de hoje a Portaria MTE 240 de 2024 que regulamenta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS Digital.

Durante o período de agosto de 2023 a janeiro de 2024 (período de testes), a Plataforma FGTS Digital foi disponibilizada em uma versão de produção limitada para que os empregadores pudessem conhecer os serviços, funcionalidades e já se prepararem para a nova sistemática que será instituída. 

Recolhimento de meses anteriores (até FEV/2024)

Caso o empregador tenha que realizar qualquer recolhimento de competências anteriores a março/2024, mesmo que em atraso, deverá utilizar os sistemas da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social). Neste momento, o parcelamento de débitos até fevereiro/2024 também será realizado pela Caixa, bem como qualquer pedido de devolução de valores desse período.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Prazo de Envio do Relatório Salarial é Estendido para 8 de Março

O MTE Emprego prorrogou para 8 de março de 2024 o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema.

O envio deve ser feito na área do Portal Emprega Brasil – Empregador. O prazo original havia se encerrado dia 29 de fevereiro de 2024. Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.

Fonte: Notícias MTE

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Portaria que Restringe Trabalho aos Domingos e Feriados é Adiada por 90 dias

A entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665 de 2023 foi adiada por mais 90 dias. Ela entraria em vigor dia 1º de março de 2024 fazendo com que diversos setores do comércio não tivessem mais autorização para trabalho em domingos e feriados, que passariam a depender de autorizado em convenção coletiva de trabalho, observada a legislação municipal.

Por meio da Portaria MTE nº 232 de 2024 publicada no diário oficial de hoje (29/02) a referida norma entrará em vigor apenas dia 1º de junho de 2024. É o segundo adiamento consecutivo, já que as negociações entre os empresários do setor, sindicatos e o governo não foram concluídas.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

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