DCTFWeb Anual – Prazo em 2024

Além da DCTFWeb mensal, deverá ser entregue a DCTFWeb anual relativa à Gratificação Natalina (13º salário), transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.

Portanto, para 2024, a respectiva obrigação deverá ser cumprida até 20.12.2024.

Problema no PIS Sobre a Folha de Salários Impede Encerramento do eSocial

A Receita Federal informou esta semana que foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário), o qual impede o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb. O problema impacta todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários.

A RFB está trabalhando para ajustar os sistemas, e a previsão de publicação da correção em produção é 09/12/2024. Os contribuintes impactados devem aguardar os ajustes para efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário.

Fonte: Portal eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Boletim Guia Trabalhista 03.12.2024

Data desta edição: 03.12.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 2ª Parcela
Férias – Fracionamento das Férias e Abono Pecuniário
Telemarketing e Teleatendimento – Jornada de Trabalho e Condições de Prorrogação
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2024
ENFOQUES
Publicada Nota Técnica Sobre o Fim da Desoneração da Folha de Pagamento
Empregadores Terão que Avaliar Riscos Psicossociais a Partir de 2025
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 26/11/2024
GESTÃO DE RH
Justa Causa – Meta de Vendas Não Atingida – Simulação de Negócios
Gestante – Contrato de Experiência – Estabilidade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
CLT atualizada e Anotada
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Gestão de Recursos Humanos

Empregadores Terão que Avaliar Riscos Psicossociais a Partir de 2025

A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024.

A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.

O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

Fiscalização

A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.

Fonte: Notícias MTE, adaptado

Prevenção de Riscos Trabalhistas

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Publicada Nota Técnica Sobre o Fim da Desoneração da Folha de Pagamento

Lei 14.973/2024 pôs fim a desoneração da folha de pagamento para empresas que optaram por recolher a contribuição previdenciária sobre a receita (CPRB) já a partir de 2025.

Dessa forma a desoneração está mantida até dia 31 de dezembro de 2024 sendo reduzida gradualmente a alíquota da CPRB, enquanto retoma a alíquota sobre a folha de pagamentos para os setores beneficiados.

Tendo em vista a redução gradual das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025 estipulada pela Lei 14.973/2024, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024.

Tabela de alíquotas da CPRB

A redução estipulada para a alíquota da CPRB, apurada pelo evento R-2060 da EFD-Reinf, é de 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Assim, as alíquotas por códigos de atividades, produtos ou serviços sujeitos à CPRB foram atualizadas conforme a tabela abaixo:

Alíquotas CPRB em %
Até 31/12/202401/01/2025 a31/12/202501/01/2026 a31/12/202601/01/2027 a31/12/2027
10,80,60,4
1,51,20,90,6
21,61,20,8
2,521,51
32,41,81,2
4,53,62,71,8

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