Alteração na Tabela do IRF – Vigência a Partir de Fevereiro de 2024

Por meio da Medida Provisória 1.206/2024 foi alterada a Tabela do Imposto de Renda na Fonte, relativamente à primeira e segunda faixa de incidências, cuja vigência é a partir de fevereiro de 2024.

A nova tabela vigente é a seguinte:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,2000
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Boletim Guia Trabalhista 06.02.2024

Data desta edição: 06.02.2024

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TST – Estabilidade Provisória – Gestante – Limitação

Prova nova demonstra que atendente ocultou informação sobre aborto espontâneo – com isso, TST anulou decisão que havia reconhecido o direito à estabilidade à gestante.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que havia reconhecido a uma atendente de uma empresa de alimentos, microempresa de Ipatinga (MG), o direito à estabilidade provisória da gestante. A empresa demonstrou, por meio de prova nova, que ela havia sofrido um aborto espontâneo.

Dispensa

Na reclamação trabalhista, a atendente disse que ficou sabendo que estava grávida de oito semanas no término do contrato de experiência, em 27/3/2017. Um mês depois, ela ajuizou ação contra a empregadora sustentando que, embora tenha informado a empregadora sobre a gravidez, tinha sido “sumariamente dispensada do emprego, em flagrante violação à estabilidade provisória”.

Por sua vez, a empresa disse que não fora informada do estado gravídico por ocasião do desligamento.

Recusa 

Para o juízo de primeiro grau, não havia dúvidas de que a trabalhadora estava grávida na data da dispensa, e o fato de a empregadora desconhecer isso não afasta o direito à estabilidade. Contudo, observou que, durante a audiência, a empresa propôs a reintegração imediata, mas a atendente a recusou, sob a justificativa de que sua gravidez era de risco.

Dessa forma, na avaliação do juízo, a empregada, ao recusar a proposta, sem comprovar o risco alegado, acabou por renunciar à garantia do emprego. Segundo a sentença, ela não tinha interesse em retornar ao trabalho, mas apenas em receber as vantagens pecuniárias decorrentes da estabilidade. 

Estabilidade

Ao julgar recurso da atendente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deferiu em parte o pedido, limitando o pagamento dos salários ao período entre a dispensa e a renúncia à estabilidade em audiência.

Em junho de 2018, porém, a Oitava Turma do TST considerou indevida a limitação. Para o colegiado, a recusa da reintegração  não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade.

Aborto espontâneo

Em 14/8/2018, a decisão tornou-se definitiva e, três anos após o trânsito em julgado, a empregadora ajuizou ação rescisória apresentando uma prova nova que, a seu ver, poderia alterar o contexto fático do processo: a atendente teria tido um aborto espontâneo, o que afastaria o direito à estabilidade da gestante.

Cartórios

Em busca em cartórios de registro civil de Ipatinga, a empregadora descobriu a certidão de nascimento de uma criança nascida em 16/7/2018. Concluiu, então, que essa criança não era a mesma que a atendente gestava quando ajuizou a ação trabalhista, em 16/5/2017. Esses fatos indicariam que a trabalhadora havia deliberadamente ocultado informações a fim de obter vantagem com a reclamação trabalhista.

Prova essencial

Para a ministra Liana Chaib, relatora da ação, o nascimento de um filho em 16/7/2018 – de acordo com documento anterior à decisão do TRT e ignorada, na época, pela empregadora – se enquadra na definição de prova nova (inciso VII do artigo 966 do CPC). Chaib avaliou que a informação é essencial, pois altera todo o contexto fático da demanda e é capaz de, por si só, assegurar à empresa uma decisão favorável.

Por maioria de votos, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização apenas pelo período que durou a gravidez, acrescido de duas semanas.

TST – 01/02/2024 – Processo: AR-1000695-77.2021.5.00.0000

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Estabilidade Provisória

Licença Maternidade

FOLHA DE PAGAMENTO RETROATIVA

Orientações Jurisprudenciais nos Dissídios Individuais do TST – SBDI-2

Contrato de Trabalho por Prazo Determinado – Lei 9601/98

Orientações Jurisprudenciais nos Dissídios Individuais do TST

Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho

Auxílio Acidente

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Como Registrar o Reajuste do Salário Mínimo 2024 no eSocial Doméstico

O Decreto 11.864/2023 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024. Confira a seguir como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.412,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 

Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 

Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

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