Boletim Guia Trabalhista 26.11.2024

Data desta edição: 26.11.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade
Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas no Espelho Ponto
Gratificação – Integração nas Médias 13º Salário – Antes e Depois da Reforma
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2024
ENFOQUES
DIRF: Envio dos Eventos S-1210 e S-2501 Estão Bloqueados até dia 02/12/2024
Como Será a Reoneração da Folha de Pagamento?
MTE Disponibiliza E-book sobre Negociação e Mediação Coletiva
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 19/11/2024
GESTÃO DE RH
Acordo Extrajudicial – Prevenção de Pleitos Trabalhistas Judiciais
Empregado com Dependência Química Pode Ser Demitido Por Justa Causa?
REFORMA TRABALHISTA
Reforma Trabalhista: Mudanças Valem a Partir de Sua Vigência para Contratos em Curso
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Terceirização com Segurança – Lançamento!
ESocial -Teoria e Prática
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

MTE Disponibiliza E-book sobre Negociação e Mediação Coletiva

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), lançou o livro digital Negociação e Mediação Coletiva Trabalhista – Consolidação da Legislação Aplicável, que reúne as principais normas nacionais e internacionais sobre negociação coletiva.

A publicação, disponível gratuitamente no site do MTE, foi concebida para fortalecer o diálogo social, oferecendo às entidades sindicais de trabalhadores e empregadores uma ferramenta prática para compreender e aplicar a legislação vigente no Brasil.

O livro digital chega em um momento significativo para as negociações coletivas no país. Dados do CNES do MTE demonstram que, até setembro de 2024, já foram registrados 30.510 instrumentos coletivos e mais de 3.143 processos de mediação, evidenciando a relevância do diálogo social no cenário trabalhista brasileiro.

Esses dados reforçam a importância de materiais como o e-book, que organizam e esclarecem o escopo legal das negociações e mediações, fortalecendo as práticas sindicais. Dividido em seções que abrangem tanto as Normas Internacionais quanto as Normas Brasileiras, o e-book oferece informações indispensáveis para profissionais e representantes de entidades sindicais.

O e-book sobre Negociação e Mediação Coletiva já está disponível para entidades sindicais de trabalhadores e empregadores pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/pdfs/livro-mte-negociacao-coletiva-trabalhista-07nov2024-as-17h06.pdf

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

Terceirização com Segurança

Como implementar a terceirização de atividades e quais os cuidados trabalhistas necessários?

Abrange detalhamentos e orientações para introduzir com segurança a terceirização de atividade-meio e atividade-fim!

Clique para baixar uma amostra!

DIRF: Envio dos Eventos S-1210 e S-2501 Estão Bloqueados até dia 02/12/2024

Desde o dia 24/10/2024 não é mais permitido o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho – e S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista – com período de apuração {perApur} ou {perApurPgto} igual a 01/2025 ou posterior na versão S-1.2.

O objetivo desse bloqueio é evitar o envio de informações na versão S-1.2 que não serão internalizadas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025, tendo em vista que somente eventos S-2501 na versão S-1.3 serão internalizados pelo Extrator.

A partir da versão S-1.3 – 02/12/2024 –, e somente nessa versão, será liberada novamente o envio de evento e S-2501 com período de apuração futuro para os eventos enviados a partir de janeiro/2025.

Retificadora

Os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.

Fonte: Notícias eSocial – 21.11.2024

Terceirização com Segurança

Como implementar a terceirização de atividades e quais os cuidados trabalhistas necessários?

Abrange detalhamentos e orientações para introduzir com segurança a terceirização de atividade-meio e atividade-fim!

Clique para baixar uma amostra!

Boletim Guia Trabalhista 19.11.2024

Data desta edição: 19.11.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Férias Coletivas – Cálculos Práticos – Como Combinar Férias Coletivas com Individuais Fracionadas
Salário Fixo – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio
Trabalho Rural – Férias e 13º Salário
ENFOQUES
Qual o Piso Salarial Deve Ser Observado: o do Sindicato ou o Estadual?
Procedimentos para Reter o INSS Devido por Contribuintes Individuais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 12/11/2024
GESTÃO DE RH
Férias Coletivas – Atenção para Concessão Inicial – Feriado de Natal
Salário-Família – Documentação do Empregado – Entrega em Novembro
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Terceirização com Segurança – Lançamento!
Gestão de Recursos Humanos
Participação nos Lucros ou Resultados

Lançamento: Terceirização de Atividades – Aspectos Trabalhistas

Lançamos a obra Terceirização de Atividades – Aspectos Trabalhistas, com ênfase nos procedimentos de segurança na contratação de empresas terceiras para prestação de serviços nas atividade-fim e atividade-meio da organização.

A obra, no formato eletrônico, é de autoria de Sérgio Ferreira Pantaleão, consagrado autor nas áreas trabalhistas e previdenciárias. Como praxe de nossa editora, há garantia de atualização por 12 meses a partir da compra – única no Brasil, você não obtém esta garantia em nenhuma outra editora no país.

A análise do autor também compreende a atribuição da responsabilidade das obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como as retenções tributárias, relativas ao INSS, PIS, COFINS, CSLL, ISS e IRRF.

Previna-se de problemas, multas e contingências com mais este conteúdo exclusivo para gestão empresarial!

Como implementar a terceirização de atividades e quais os cuidados trabalhistas necessários?

Abrange detalhamentos e orientações para introduzir com segurança a terceirização de atividade-meio e atividade-fim!