Atesta CFM: Nova Plataforma Nacional de Atestados Médicos Está em Operação

A nova plataforma de atestados médicos digitais (Atesta CFM) criada pela Conselho Federal de Medicina já está em operação a partir de hoje, 05 de novembro de 2024, podendo ser acessada através do site https://atestacfm.org.br/.

A plataforma, que possibilita a emissão, validação e verificação dos atestados, está regulamentada por meio da Resolução CFM nº 2.382 de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de setembro. A partir desta terça-feira os médicos já poderão emitir documentos pelo Atesta CFM. Para os médicos que usam outras plataformas de emissão de atestados é possível fazer a integração ao novo sistema.

A expectativa é que a nova plataforma nacional Atesta CFM ajude a combater fraudes e outras irregularidades na emissão desses documentos, que se tornaram comum no país nos últimos anos.

Obrigatoriedade

Conforme regulamentação a plataforma se tornará de uso obrigatório para emissão de atestados médicos no país somente dia 5 de março de 2025, devendo ser emitidos e validados pela ferramenta criada pelo CFM. Na plataforma, poderão ser emitidos quaisquer tipos de atestados, como os de saúde ocupacional, afastamento, acompanhamento e, inclusive, a homologação de atestados pela medicina do trabalho.

Nota: nesta segunda-feira, 4 de novembro, a Justiça Federal concedeu liminar suspendendo a obrigatoriedade de uso do Atesta CFM. Segundo o juiz Bruno Anderson Santos, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF1), não cabe ao CFM estabelecer a obrigatoriedade da utilização de uma plataforma específica.”

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FAP: Prazo de Contestação Encerra-se em 30/Nov

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas.

O FAP está disponível no portal da Previdência Social  e da Receita Federal do Brasil.

São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

Contestações e Recursos – As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico até 30 de novembro de 2024, as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.

RS: Primeira Parcela do FGTS Suspenso Deve Ser Paga Até 19 de Novembro

As empresas do Rio Grande do Sul que fizeram a adesão à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devem fazer o primeiro pagamento até 19 de novembro de 2024. A suspensão temporária do recolhimento, que compreendeu os meses de abril a julho de 2024, foi uma das medidas adotadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Portaria Nº 729, de 15 de maio de 2024, para apoiar os empregadores gaúchos localizados em regiões afetadas pelas enchentes.

O parcelamento especial permite que as empresas quitem os valores relativos ao FGTS desse período em até seis parcelas, com vencimentos nas seguintes datas: 19/11/2024, 20/12/2024, 20/01/2025, 20/02/2025, 20/03/2025 e 17/04/2025.

Guia de Pagamento

A guia para o pagamento da primeira parcela já está disponível na plataforma FGTS Digital, desenvolvida pelo Serpro para o MTE. https://fgtsdigital.sistema.gov.br/

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Boletim Guia Trabalhista 29.10.2024

Data desta edição: 29.10.2024

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2024
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Situações que Caracterizam a Discriminação no Trabalho
Formas de Contrato de Trabalho – Escrito – Expresso – Verbal – Tácito – Contrato Intermitente
Aposentadoria por Tempo de Serviço ou por Idade – Mudanças a Partir da Reforma da Previdência
ENFOQUES
Trabalho da Mulher aos Domingos: Supermercado Deve Pagar em Dobro
Pejotização: Contratada como CLT e PJ ao Mesmo Tempo Vai Integrar Notas Fiscais ao Salário
Afastado Vínculo de Emprego Entre Dentista e Clínicas Odontológicas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 22/10/2024
GESTÃO DE RH
Férias Coletivas – Modelo de Comunicação ao Sindicato da Categoria
DCTFweb Recebe Novas Funcionalidades e Melhorias na Interface
Portaria Altera Quadro de Infrações da Norma Regulamentadora nº 28
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
eSocial – Teoria e Prática
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas

Portaria Altera Quadro de Infrações da Norma Regulamentadora nº 28

Foi publicada no Diário Oficial do dia 25/10/2024, a Portaria MTE nº 1.794 que alterou o Anexo II, da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades.

A NR 28 trata da fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre segurança e saúde no trabalho, além de dispor sobre penalidades por infrações aos preceitos legais relativos a SST. Estabelece também procedimentos de fiscalização, com previsão de multas pelo descumprimento das regras impostas pelas outras Normas Regulamentadoras.

As infrações aos preceitos legais sobre a SST são penalizadas conforme o quadro de gradação de multas (Anexo I da NR 28), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II – NR 28), sendo que este último sofreu alteração recente conforme novo quadro publicado pela Portaria MTE nº 1.794.

As alterações já entraram em vigor na data de publicação da Portaria (25/10/24).

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