Empresas Deverão Gerenciar Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho

O novo texto da Norma Regulamentadora nº 1 entrará em vigor dia 26 de maio de 2025, incluindo os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

A nova redação da norma obriga as empresas a implementarem medidas para mensurar e gerenciar os riscos relacionados a doenças mentais como estresse e depressão. Sobrecarga de trabalho, pressão por metas, assédio moral e sexual são alguns exemplos de riscos psicossociais.

Dessa forma, a partir de maio/2025, as empresas devem implementar medidas para gerenciar esses riscos, garantindo que os colaboradores não adoeçam mentalmente devido à sobrecarga ou a ambientes tóxicos. Será necessário realizar avaliações contínuas dos riscos e estabelecer estratégias para prevenir situações que gerem os riscos psicossociais.

Fiscalização

A NR-01 exige ainda que as empresas elaborem documentos de gestão de riscos e programas de gerenciamento de riscos que ficarão à disposição para fiscalização, quando solicitados, seja pela Inspeção do Trabalho, seja pela representação dos trabalhadores ou outros atores que atuam na fiscalização de segurança do trabalho.

Gestão de Recursos Humanos

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Boletim Guia Trabalhista 28.01.2025

Data desta edição: 28.01.2025

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Glossário de Termos Jurídicos Trabalhistas
Atenção – Golpe na “Taxa CNH”!
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ESocial e DIRF – Alterações – Janeiro/2025
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O Que é Trabalho em Domicílio?
Paraná Estabelece Novos Pisos Salariais Para 2025
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Terceirização com Segurança
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Atenção – Golpe da “Taxa CNH”!

Não existe cobrança de qualquer taxa CNH, enviada por e-mail.

Várias pessoas estão recebendo cobranças indevidas (golpe) através de código PIX para pagamento de uma taxa de R$ 197, como sendo supostamente para evitar a perda do CNH. Veja a imagem de como está sendo recebida a comunicação dos fraudadores no e-mail:

Paraná Estabelece Novos Pisos Salariais para 2025

Por meio da Resolução CETER nº 574 de 2025 o governo estadual fixou os novos valores dos pisos salariais para o Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025..

Os novos pisos salariais foram definidos por grupos, da seguinte maneira:

GRUPO I – R$ 1.984,16 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), com o valor hora de R$ 9,02 (nove reais e dois centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO II – R$ 2.057,59 (dois mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), como valor hora de R$ 9,35 (nove reais e trinta e cinco centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO III – R$ 2.123,42 (dois mil, cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

GRUPO IV – R$ 2.275,36 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) com o valor hora de R$ 10,34 (dez reais e trinta e quatro centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

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Boletim Guia Trabalhista 21.01.2025

Data desta edição: 21.01.2025

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Seleção e Contratação do Empregado – Exigências Documentais – Certidão de Antecedentes Criminais
Tabela de Multas por Infração Trabalhista e Relacionadas à Segurança do Trabalho
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples
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Justa Causa – Afastamento Pelo INSS – Trabalho em Outro Local
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A Importância da Auditoria Trabalhista
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