Liberado o Envio de Eventos da Folha de Pagamentos para o eSocial – Janeiro de 2025

Os empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2025. A recepção dos eventos pelo eSocial estava suspensa até que fosse publicada legislação definindo as alíquotas de desconto previdenciário para 2025.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 6 de 2025 publicada na última segunda-feira (13/01/2025) reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Veja como ficou a Tabela de descontos do INSS para 2025.

Atenção! A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. As novas alíquotas têm vigência retroativa a 01/01/2025, cabendo ao empregador a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual)

O envio da folha através dos módulos simplificados (Empregador Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual) já está liberada, contemplando inclusive o novo valor do salário-família.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Boletim Guia Trabalhista 14.01.2025

Data desta edição: 14.01.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
DIRF 2025 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Décimo Terceiro Salário – Informações Prestadas na GFIP/SEFIP – Substituição Pela DCTFWeb
Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados
ENFOQUES
Tabela de Descontos do INSS – 2025
Substituição da DIRF pelo eSocial a Partir de Janeiro/2025
Como é a “Caça” da Receita pelo PIX e Cartões de Crédito/Débito
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 07/01/2025
GESTÃO DE RH
Intrajornada Menor que 1 Hora e com Mínimo de 30 Minutos
Quando a Empresa Sem Movimento Deve Enviar o eSocial?
Salário Família: Confira os Novos Valores para 2025
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Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Auditoria Trabalhista
CLT Atualizada e Anotada

Substituição da DIRF pelo eSocial a Partir de Janeiro/2025

Conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF será integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

A partir da extinção da DIRF, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.

ATENÇÃO! A DIRF 2025 (relativa aos valores pagos ou creditados em 2024) deve ser entregue até 28.02.2025 – veja detalhes no tópico DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte no Guia Trabalhista Online.

Tabela de Descontos do INSS – 2025

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 1.518,007,5 %
de 1.518,01 até 2.793,889 %
de 2.793,89 até 4.190,8312 %
de 4.190,84 até 8.157,4114 %

Base: Portaria MPS/MF 6/2025

Boletim Guia Trabalhista 07.01.2025

Data desta edição: 07.01.2025

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Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Contribuição Sindical Patronal
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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2025
ENFOQUES
Início da Obrigatoriedade de Cabine Climatizada (NR-18) é Prorrogado
Suspenso o Envio de Eventos S-1200 da Competência Janeiro/2025
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Salário Mínimo – Tabela de Valores Nominais
Vantagens e Desvantagens de Terceirizar o Departamento Pessoal
Solicitação da 1ª Parcela do 13º Salário nas Férias – Prazo Encerra-se em Janeiro
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