Portaria Divulga Procedimentos para Empréstimos Consignados

A Portaria MTE nº 435 de 2025 publicada no Diário Oficial de ontem, estabeleceu os procedimentos operacionais para a concessão de empréstimo consignado aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada.

Para que o trabalhador possa ter acesso ao empréstimo consignado o mesmo deverá ter vínculo empregatício ativo nas seguintes situações:

  • empregado celetista;
  • empregado rural;
  • empregado doméstico;
  • diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Cada trabalhador poderá ter apenas um empréstimo consignado ativo.

Simulação de crédito

O trabalhador interessado em contratar empréstimo consignado deverá solicitar a simulação a partir da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou nos canais próprios das instituições consignatárias, para visualizar as condições para eventual contratação de crédito e o impacto em seu orçamento.

As propostas apresentadas pelas instituições financeiras a partir da solicitação de simulação pelo trabalhador deverão conter as seguintes informações:

  • valor líquido a ser liberado;
  • valor de cada parcela;
  • valor total pago ao final da operação;
  • taxa de juros;
  • custo Efetivo Total (CEF) da operação.

Limite das parcelas

A parcela do empréstimo consignado contratado não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível do vínculo empregatício, que é o somatório das rubricas de vencimento descontadas as rubricas de desconto (INSS, IRRF e afins).

Reclamações

O trabalhador que se sentir prejudicado poderá poderá registrar sua reclamação ou denúncia através do canal oficial pelo site https://consumidor.gov.br/. O mesmo não substitui o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC ou Ouvidorias das instituições financeiras, que devem ser o primeiro passo em caso de dúvida ou problemas na contratação ou manutenção do empréstimo.

Participação nos Lucros ou Resultados

Manual prático sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados. Passo-a-Passo de como fazer um programa de participação eficaz! Esta obra não está disponível nas bancas! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Empréstimo Consignado para CLT Começa Amanhã (21/03)

A partir desta sexta-feira (21 de março), será possível solicitar empréstimo consignado diretamente pela Carteira de Trabalho Digital.

Esta nova linha de crédito foi criada pela Medida Provisória nº 1.292 de 2025 e é exclusiva para trabalhadores que possuem carteira assinada incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI).

Passo a passo

Para ter acesso ao empréstimo consignado o trabalhador deverá seguir os seguintes passos:

1 – Acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e IOS e autorizar o compartilhamento de dados com os bancos. (Veja imagem ao lado).

2 – Conforme o perfil do trabalhador os bancos irão oferecer linhas de crédito específicas que podem ser visualizadas diretamente no aplicativo. Cabe ao trabalhador verificar qual a opção mais vantajosa para si.

3 – Selecionar pelo aplicativo a opção mais atrativa e contratar o empréstimo. As parcelas serão descontadas mensalmente do salário conforme termos do contrato aceito.

Vale a pena?

A expectativa é que a taxa de juros seja mais baixa que as demais modalidades de empréstimo pessoal. Dessa forma o empréstimo consignado pode ser uma boa opção para quitar dívidas que tenham taxa de juros muito altas, como por exemplo a do cartão de crédito.

Confira Nossas Obras Eletrônicas Atualizadas

Boletim Guia Trabalhista 18.03.2025

Data desta edição: 18.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Escala de Revezamento – Validade das Negociações Coletivas nos Turnos Superiores a 8 Horas
Licença Maternidade – Demissão Sem Justa Causa – Indenização ou Reintegração
Estágio Profissional – Risco de Vínculo Empregatício pela Descaracterização do Estágio
ENFOQUES
Crédito Consignado a Trabalhador por Meio Direto na Carteira Digital de Trabalho – Características
Contribuição Associativa ou Confederativa é Obrigatória?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 11/03/2025
IRPF
Não Recebeu o Comprovante de Rendimentos? O Que Fazer?
MEI Deve Declarar Imposto de Renda?
GESTÃO DE RH
Alerta: DCTFWeb Tem 2 Entregas em Março/2025
Sindicato Pode Impor Encargo Financeiro de Custeio Assistencial ao Empregador?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de RH
Administração de Cargos e Salários
Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

Crédito Consignado a Trabalhador por Meio Direto na Carteira Digital de Trabalho – Características

Por meio da MP 1.292/2025 houve alterações das normas relativas a crédito consignado de empregados regidos pela CLT, a seguir destacadas:

  • Quem pode participar: trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEIs) formalizados.
  • Como funciona: a partir de 21 de março, será possível solicitar empréstimo consignado diretamente na Carteira de Trabalho Digital, autorizando o compartilhamento de dados do eSocial com instituições financeiras habilitadas.
  • Taxas de juros: será determinada pelo banco, na hora da contratação – recomenda-se ao trabalhador estar atento às taxas efetivas, comparando taxas entre bancos, antes de realizar o empréstimo.
  • Etapas de implantação:
    • 21 de março de 2025: início das solicitações pela Carteira de Trabalho Digital.
    • 25 de abril de 2025: autorização para que bancos operem o consignado em suas plataformas digitais.
    • 6 de junho de 2025: portabilidade de crédito entre bancos para buscar taxas mais vantajosas.
  • Limites de consignação e garantias:
    • Até 35% do salário pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo.
    • Possibilidade de usar 10% do saldo do FGTS e os 40% da multa por demissão sem justa causa para quitar o saldo devedor em caso de desligamento.
    • Se a dívida não for totalmente quitada, ela acompanha o trabalhador pelo eSocial e volta a ser descontada em folha ao ingressar em novo emprego CLT.
  • Descontos em Folha:
    • Desconto direto das parcelas na folha de pagamento.
    • Haverá possibilidade de migração para linhas de crédito mais vantajosas.
    • Empregadores precisarão adaptar seus sistemas para controle de tais descontos.
Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Boletim Guia Trabalhista 11.03.2025

Data desta edição: 11.03.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Acúmulo de Funções – Dupla Função – Caracterização – Ônus da Prova
Contribuição Sindical dos Empregados – Condições para Desconto em Março/2025
Convenção – Acordo – Dissídio Coletivo de Trabalho – Teoria do Conglobamento
ENFOQUES
Caixa Divulga Cronograma de Saques do FGTS
Lançado Sistema REPIS Cidadão para Consulta de Saldos do Fundo PIS/PASEP
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 06/03/2025
GESTÃO DE RH
Guarda de Documentos Laborais – Atenção aos Prazos Diferenciados
Fórmula de Cálculo – Pagamento da Rescisão Complementar
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Cálculos da Folha de Pagamento
Participação nos Lucros ou Resultados
ESocial – Teoria e Prática