Boletim Guia Trabalhista 29.04.2025

Data desta edição: 29.04.2025

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Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Maio/2025
GESTÃO DE RH
Parcelas Não Consideradas Como Salário
Isonomia dos Critérios Estabelecidos na Aplicação da Suspensão
Pejotização – Afastamento de Vínculo Empregatício
DESCONTOS ASSOCIATIVOS – INSS
Descontos Indevidos – Mensalidade Associativa – Benefício do INSS
INSS Suspende Descontos de Mensalidades Associativas nos Benefícios Previdenciários
ENFOQUES
Lei Veda Critérios de Seleção de Estudantes e Pesquisadores em Bolsas de Estudos
Avaliação de Riscos Psicossociais Começa a Partir de Maio em Caráter Educativo
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Declaração de Bens e Direitos – Veja o que Deve Ser Informado
Plano de Saúde Empresarial Pode Ser Deduzido na Declaração?
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Administração de Cargos e Salários
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Manual do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

Avaliação de Riscos Psicossociais Começa a Partir de Maio em Caráter Educativo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou nesta quinta-feira (24) que a inclusão dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho, por meio do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), terá início em 26 de maio, em caráter educativo e orientativo.

A decisão foi tomada após diálogo com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores. Para acompanhar a implementação da norma, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com participação de representantes do governo, das entidades sindicais e do setor empresarial.

Luiz Marinho destacou que a medida tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros. “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”, explicou o ministro. Na ocasião, também foi anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rogério Araújo, informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados. O objetivo é esclarecer eventuais dúvidas e coibir a atuação de profissionais que possam se aproveitar da desinformação. A portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias.

Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO

A partir de 26 de maio de 2025, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.

Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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INSS Suspende Descontos de Mensalidades Associativas nos Benefícios Previdenciários

Por meio do Despacho PRES/INSS nº 65 de 2025 foram suspensos todos os descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários com entidades e associações em vigor.

Como os descontos foram suspensos, os segurados não precisam solicitar o cancelamento. Também não é necessário ir até uma agência do INSS.

Devoluções dos descontos indevidos

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram desconto de mensalidade associativa não autorizado no contracheque de abril terão o dinheiro devolvido na próxima folha de pagamento (maio) e as demais mensalidades foram descontinuadas.

A devolução dos descontos associativos não reconhecidos pelos beneficiários – ocorridos antes de abril de 2025 – serão avaliados por grupo da Advocacia Geral da União (AGU) que tratará do tema.

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Lei Veda Critérios de Seleção de Estudantes e Pesquisadores em Bolsas de Estudos

Por meio da Lei 15.124/2025 foi vedada a adoção de critérios que caracterizem discriminação contra estudantes e pesquisadores.

Segundo a lei, caracteriza discriminação critérios seletivos em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa, ou para sua renovação, realizados pelas instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa.

Também considera-se critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integram os processos de seleção referidos, salvo prévia manifestação do candidato.

Escândalo dos Descontos Associativos do INSS – Veja os Dados da CGU

A CGU (Controladoria Geral da União) divulgou o relatório sobre as conclusões da auditoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), relativa aos descontos indevidos na folha de pagamento para aposentados e pensionistas sob a rubrica mensalidades a associações.

Estima-se que o valor desviado em descontos associativos não autorizados no INSS, no período de 2019 a 2024, tenha sido de aproximadamente R$ 6,3 bilhões. A operação “Sem Desconto” da Polícia Federal e CGU revelou um esquema de fraudes que envolvia descontos irregulares em aposentadorias e pensões.

Leia a íntegra do relatório da CGU sobre os descontos associativos.