Lei Veda Critérios de Seleção de Estudantes e Pesquisadores em Bolsas de Estudos

Por meio da Lei 15.124/2025 foi vedada a adoção de critérios que caracterizem discriminação contra estudantes e pesquisadores.

Segundo a lei, caracteriza discriminação critérios seletivos em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho ou de adoção ou obtenção de guarda judicial nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa, ou para sua renovação, realizados pelas instituições de educação superior e agências de fomento à pesquisa.

Também considera-se critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar nas entrevistas que integram os processos de seleção referidos, salvo prévia manifestação do candidato.