Boletim Guia Trabalhista 29.07.2025

Data desta edição: 29.07.2025

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2025
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Faltas Justificadas – Faltas que Isentam o Desconto do Empregado
Quebra de Caixa – Incidências de Adicionais
Férias – Empregado Doméstico – Cálculo nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
ENFOQUES
Pendências na RAIS Devem Ser Regularizadas Até 8 de Agosto
Lei do Crédito Consignado aos Trabalhadores CLT é Publicada
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 22.07.2025
GESTÃO DE RH
O Que São as Comissões de Conciliação Prévia?
Mantida Justa Causa de Frentista que Bebeu Durante Expediente
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ESocial – Teoria e Prática
Cálculos da Folha de Pagamento
Participação nos Lucros ou Resultados

Mantida Justa Causa de Frentista que Bebeu Durante Expediente

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a frentista que consumiu bebida alcoólica no local de trabalho durante o expediente. Por unanimidade de votos, os magistrados entenderam que o reclamante incorreu em mau procedimento, o que configura falta grave e justifica o rompimento motivado do contrato.

Em recurso, o trabalhador pediu conversão da dispensa para a modalidade imotivada, alegando não haver prova dos fatos apresentados pelo posto de combustíveis. A testemunha da empresa, entretanto, confirmou a tese defensiva, informando que o empregado consumiu cerveja no trabalho. Como prova, incluiu fotos e vídeos feitos para documentar a situação. Declarou, ainda, que vários profissionais e também clientes presenciaram a cena do homem embriagado em serviço.

A juíza-relatora Cynthia Gomes Rosa destacou a gravidade da ingestão de bebida alcoólica no desempenho de atividades laborais, especialmente no caso do frentista, “em razão do óbvio risco que essa conduta oferece a terceiros (clientes e colegas de trabalho), ao empregador e ao próprio empregado”. Citou o artigo 482, alínea “f”, da Consolidação das Leis do Trabalho, que autoriza o desligamento por justa causa nesses casos, além de jurisprudência dos regionais.

Por fim, julgou desnecessária comprovação da gradação punitiva pelo empregador, “uma vez que houve quebra absoluta da fidúcia inerente à manutenção do contrato de trabalho, ensejando a ruptura do pacto laboral por justa causa”.

Fonte: TRT da 2º Região (SP), adaptado.

Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

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Pendências na RAIS Devem Ser Regularizadas Até 8 de Agosto de 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho de 2025, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. Os empregadores que não enviaram as informações no prazo regular têm até o dia 8 de agosto de 2025 para regularizar a situação.

É fundamental que os empregadores respeitem o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e aplicação de multa. Vale lembrar que o pagamento da penalidade não dispensa a obrigação de prestar as informações devidas.

A transmissão das declarações da RAIS referentes aos anos-base de 1976 a 2022, geradas pelo aplicativo GDRAIS Genérico e que envolvam um ou mais empregados, exige o uso de certificado digital — inclusive para órgãos da Administração Pública. O envio deve ser feito exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS.

Estão dispensados de enviar a RAIS por meio do aplicativo GDRAIS Genérico os empregadores obrigados à transmissão das informações pelo sistema eSocial, conforme estabelecido na Portaria 1.127/2019.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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Boletim Guia Trabalhista 22.07.2025

Data desta edição: 22.07.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
MEI – Requisitos para Enquadramento e Limite da Receita Bruta Anual
Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários
GESTÃO DE RH
Modelo de Carta de Oposição – Desconto Sindical
Quais as Obrigações Trabalhistas de um Condomínio?
ENFOQUES
Afastado Pedido de Vínculo Empregatício em Contrato de Parceria
Depósito Recursal: Divulgados Novos Valores a Partir de Agosto/2025
RFB Atualiza Regras de Compensação de Contribuições Previdenciárias
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 15.07.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Terceirização com Segurança
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

RFB Atualiza Regras para a Compensação de Contribuições Previdenciárias

Conforme a Instrução Normativa n° 2.272 de 2025 publicada no DOU na segunda-feira (21/07), a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

Vale ressaltar que a Receita Federal já tinha manifestado o seu entendimento sobre a necessidade de retificação prévia das declarações para que houvesse a compensação, através de soluções de consulta publicadas.

O destaque fica para a exceção a regra, permitindo que o contribuinte apure créditos de contribuição previdenciária decorrente de ação judicial transitada em julgado sem que haja a necessidade de retificar as obrigações acessórias, como por exemplo o e-Social e a DCTFWeb.

Esta medida gera mais segurança e celeridade aos contribuintes que optam pela via judicial para terem seus créditos reconhecidos e compensados.

Cálculos da Folha de Pagamento

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