Boletim Guia Trabalhista 22.07.2025

Data desta edição: 22.07.2025

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Ergonomia – Aspectos Importantes e Cuidados do Empregador
Empresas – Abertura, Alteração e Encerramento – Procedimentos Trabalhistas e Previdenciários
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Modelo de Carta de Oposição – Desconto Sindical
Quais as Obrigações Trabalhistas de um Condomínio?
ENFOQUES
Afastado Pedido de Vínculo Empregatício em Contrato de Parceria
Depósito Recursal: Divulgados Novos Valores a Partir de Agosto/2025
RFB Atualiza Regras de Compensação de Contribuições Previdenciárias
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Terceirização com Segurança
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

RFB Atualiza Regras para a Compensação de Contribuições Previdenciárias

Conforme a Instrução Normativa n° 2.272 de 2025 publicada no DOU na segunda-feira (21/07), a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada à retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

Vale ressaltar que a Receita Federal já tinha manifestado o seu entendimento sobre a necessidade de retificação prévia das declarações para que houvesse a compensação, através de soluções de consulta publicadas.

O destaque fica para a exceção a regra, permitindo que o contribuinte apure créditos de contribuição previdenciária decorrente de ação judicial transitada em julgado sem que haja a necessidade de retificar as obrigações acessórias, como por exemplo o e-Social e a DCTFWeb.

Esta medida gera mais segurança e celeridade aos contribuintes que optam pela via judicial para terem seus créditos reconhecidos e compensados.

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