O TST atualizou os valores dos depósitos recursais, com base no INPC/IBGE, válidos a partir de 1º de agosto de 2025.
Os novos valores são R$ 13.813,83 para Recurso Ordinário e R$ 27.627,66 para demais recursos.
O TST atualizou os valores dos depósitos recursais, com base no INPC/IBGE, válidos a partir de 1º de agosto de 2025.
Os novos valores são R$ 13.813,83 para Recurso Ordinário e R$ 27.627,66 para demais recursos.
Data desta edição: 15.07.2025
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O Portal do eSocial divulgou no dia 10/07 a Nota Orientativa nº 4 de 2025 que tem como objetivo apresentar as alterações e ajustes no Manual de Orientação do eSocial.
A versão consolidada do manual já está disponível para consulta:
Veja a lista completa com as alterações feitas:
| Capítulo | Item/ evento | DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
| I | 7.3.1 | Incluída observação iniciada por “Observação: nos casos…” |
| 7.3.2 | Alteração do texto do item | |
| 8.2.1.1 | Alteração do texto da observação iniciada por “(*) para acesso à ferramenta…” | |
| 8.2.1.1.1 | Alteração do texto do parágrafo iniciado por “Em se tratando de e- CPF…” | |
| II | 1.3.3 | Alteração do texto do Exemplo 1 |
| 1.3.5 | Alteração do texto do parágrafo iniciado por “2 – Em seguida. ” | |
| III | S-1010 | Alteração do texto da linha relativa ao motivo “17 – Licença Maternidade (em caso de salário maternidade pago pelo INSS)” da tabela do item 7.2 |
| S-1200 | Alteração do texto dos itens 6.1, 17.1, 18.15 | |
| Inclusão do item 18.19 | ||
| S-1202 | Alteração do texto do item 8.1 | |
| Inclusão do item 9.3 | ||
| S-1207 | Alteração do texto do item 9.1 | |
| Inclusão do item 6.2 | ||
| S-1210 | Alteração do texto dos itens 3.1, 8.2.3 e 8.4 | |
| S-2190 | Alteração do texto do item 1.3 | |
| S-2200 | Alteração do texto do item 10.1 | |
| Inclusão dos itens 19.8 e 19.9 | ||
| S-2205 | Inclusão dos itens 3 e 3.1 | |
| S-2206 | Alteração do texto do item 5.1 | |
| S-2210 | Alteração do texto do item 1.9 | |
| Alteração do texto da alínea “e” do item 6.1 | ||
| S-2230 | Inclusão da alínea “f” no item 6.1 | |
| Inclusão dos códigos 41, 42 e 43 na tabela do item 2.1 | ||
| S-2298 | Inclusão dos itens 6 e 6.1 | |
| Alteração do nome do item 11 | ||
| S-2299 | Alteração do texto do item 11.1 | |
| Inclusão dos itens 11.2, 23 e 23.1 | ||
| S-2399 | Inclusão dos itens 10, 10.1 e 10.2 | |
| Alteração do texto dos itens 3.7 e 13.1 | ||
| Alteração do texto das alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “g” do item 2.1 | ||
| S-2500 | Alteração do texto da alínea “f” do item 7.1.8 | |
| Alteração do texto do parágrafo iniciado por “Os campos | ||
| {vrBcFGTSSefip} e {vrBcFgtsDecAnt}…” do item 7.3.2 | ||
| Inclusão dos itens 3.9, 6.5 e 13.2 | ||
| S-2501 | Alteração do texto dos itens 1.6 e 5.1 | |
| Alteração do texto do parágrafo iniciado por “Nos grupos {despProcJud}…” do item 4.2.1 | ||
| Alteração do texto da alínea “c” do item 6.1 | ||
| S-5002 | Alteração do texto da alínea “c” do item 1.5.4 |
A partir desta sexta-feira (11/7), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Essa adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça.
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Já podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.
1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber” , selecione “Sim” .
4 – Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!
O valor será pago em parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA, desde a data de cada desconto até sua inclusão na folha de pagamento. O primeiro pagamento será no dia 24 de julho, com lotes diários até que todos os casos sejam concluídos.
O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro.
Sim. Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos. Vão permanecer ativos até, no mínimo, 14 de novembro de 2025 . Esse prazo pode ser prorrogado se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:
– Aplicativo Meu INSS.
– Central de atendimento 135.
– Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país.
O INSS não envia links por mensagem e não vai ligar para tratar do ressarcimento. Não há necessidade de intermediários. Para esclarecimentos adicionais, o beneficiário deve consultar sempre os canais oficiais: aplicativo Meu INSS e Central 135.
Fonte: Agência GOV, adaptado.
Data desta edição: 08.07.2025
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