Depósito Recursal: Divulgados Novos Valores a Partir de Agosto/2025

O TST atualizou os valores dos depósitos recursais, com base no INPC/IBGE, válidos a partir de 1º de agosto de 2025.

Os novos valores são R$ 13.813,83 para Recurso Ordinário e R$ 27.627,66 para demais recursos.

Boletim Guia Trabalhista 15.07.2025

Data desta edição: 15.07.2025

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Como Aderir ao Acordo de Ressarcimento dos Descontos Indevidos no INSS
Novas Alterações no Manual de Orientação do eSocial
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Novas Alterações no Manual de Orientação do eSocial

O Portal do eSocial divulgou no dia 10/07 a Nota Orientativa nº 4 de 2025 que tem como objetivo apresentar as alterações e ajustes no Manual de Orientação do eSocial.

A versão consolidada do manual já está disponível para consulta:

Veja a lista completa com as alterações feitas:

CapítuloItem/ eventoDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO
I7.3.1Incluída observação iniciada por “Observação: nos casos…”
7.3.2Alteração do texto do item
8.2.1.1Alteração  do  texto  da  observação  iniciada  por  “(*)  para  acesso  à ferramenta…”
8.2.1.1.1Alteração do texto do parágrafo iniciado por “Em se tratando de e- CPF…”
II1.3.3Alteração do texto do Exemplo 1
1.3.5Alteração do texto do parágrafo iniciado por “2 – Em seguida.   ”
III S-1010  Alteração   do   texto   da   linha   relativa   ao   motivo   “17   –   Licença Maternidade (em caso de salário maternidade pago pelo INSS)” da tabela do item 7.2
S-1200Alteração do texto dos itens 6.1, 17.1, 18.15
Inclusão do item 18.19
S-1202Alteração do texto do item 8.1
Inclusão do item 9.3
S-1207Alteração do texto do item 9.1
Inclusão do item 6.2
S-1210Alteração do texto dos itens 3.1, 8.2.3 e 8.4
S-2190Alteração do texto do item 1.3
S-2200Alteração do texto do item 10.1
Inclusão dos itens 19.8 e 19.9
S-2205Inclusão dos itens 3 e 3.1
S-2206Alteração do texto do item 5.1
S-2210Alteração do texto do item 1.9
 Alteração do texto da alínea “e” do item 6.1
S-2230Inclusão da alínea “f” no item 6.1
 Inclusão dos códigos 41, 42 e 43 na tabela do item 2.1
S-2298Inclusão dos itens 6 e 6.1
 Alteração do nome do item 11
S-2299Alteração do texto do item 11.1
 Inclusão dos itens 11.2, 23 e 23.1
S-2399Inclusão dos itens 10, 10.1 e 10.2
 Alteração do texto dos itens 3.7 e 13.1
 Alteração do texto das alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “g” do item 2.1
S-2500Alteração do texto da alínea “f” do item 7.1.8
Alteração    do    texto    do    parágrafo    iniciado    por    “Os    campos
 {vrBcFGTSSefip} e {vrBcFgtsDecAnt}…” do item 7.3.2
 Inclusão dos itens 3.9, 6.5 e 13.2
S-2501Alteração do texto dos itens 1.6 e 5.1
Alteração   do    texto    do    parágrafo    iniciado    por    “Nos    grupos
{despProcJud}…” do item 4.2.1
Alteração do texto da alínea “c” do item 6.1
S-5002Alteração do texto da alínea “c” do item 1.5.4

Como Aderir ao Acordo de Ressarcimento dos Descontos Indevidos no INSS

A partir desta sexta-feira (11/7), aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Essa adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça.

O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

Já podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.

A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

1 – Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.

2 – Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

3 – Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber” , selecione “Sim” .

4 – Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

Calendário de ressarcimento

O valor será pago em parcela única, atualizado monetariamente com base no IPCA, desde a data de cada desconto até sua inclusão na folha de pagamento. O primeiro pagamento será no dia 24 de julho, com lotes diários até que todos os casos sejam concluídos.

O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro.

Ainda dá tempo de fazer a contestação?

Sim. Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos. Vão permanecer ativos até, no mínimo, 14 de novembro de 2025 . Esse prazo pode ser prorrogado se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:

– Aplicativo Meu INSS.

– Central de atendimento 135.

– Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país.

Alerta contra golpes

O INSS não envia links por mensagem e não vai ligar para tratar do ressarcimento. Não há necessidade de intermediários. Para esclarecimentos adicionais, o beneficiário deve consultar sempre os canais oficiais: aplicativo Meu INSS e Central 135.

Fonte: Agência GOV, adaptado.

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Boletim Guia Trabalhista 08.07.2025

Data desta edição: 08.07.2025

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