Serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social – MPS, no dia 30 de setembro de 2025 o Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2025 e vigente para o ano de 2026, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
As informações serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal disponibilizadas nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal).
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 10 de 2025


