TST Define Novas Teses Vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira (08/09) oito novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país, por meio da reafirmação de jurisprudência.

Nesse procedimento, o Tribunal confirma e consolida entendimentos já pacificados – sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) – em temas específicos.

Com isso, fixa teses jurídicas com efeito vinculante, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão.

Confira os temas com teses definidas:

PROCESSOTESE APROVADA

TEMA 303
RRAg – 69-46.2024.5.10.0015
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GFC) E FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. VERBAS DE NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. A gratificação de Função de Confiança (GFC) e a Função Comissionada Técnica (FCT) devidas aos empregados do SERPRO não são passíveis de compensação, pois possuem natureza jurídica distinta.

TEMA 304
RR – 243-36.2024.5.06.0122
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais nos processos extintos sem resolução do mérito em razão do princípio da causalidade e do disposto no artigo 85 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
TEMA 305
RR – 437-14.2021.5.07.0025
REAFIRMAÇÃO DA SÚMULA 427:
INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente emnome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

TEMA 306
RR – 10240-61.2024.5.15.0035
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA:
REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ART. 9º-A,§ 3º, DA LEI Nº 11.350/2006.A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006).

TEMA 307
RR – 10638-88.2024.5.03.0084
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes demando e gestão equiparados aos do empregador.

TEMA 308
RR – 11434-31.2015.5.03.0008
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.

TEMA 309
RR – 20286-91.2023.5.04.0022
REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva.

TEMA 310
RR – 20563-51.2022.5.04.0731
REAFIRMAÇÃO DA OJ 398CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social.

Boletim Guia Trabalhista 09.09.2025

Data desta edição: 09.09.2025

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Publicada Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial

O Portal do eSocial atualizou a documentação técnica disponível no site, incluindo a versão mais recente do Manual de Orientação do eSocial.

Agora o MOS está consolidado até a Nota Orientativa S-1.3 nº 5 de 2025 que foi publicada no dia 29 de agosto de 2025.

Confira a lista com as alterações introduzidas no MOS, a partir desta data:

CapítuloItem/ eventoDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

I

20
Alteração do texto do parágrafo iniciado por “Se a opção for peloenvio centralizado…”
Inclusão do parágrafo iniciado por “No caso de mudança da forma…”
21.2Alteração do texto do parágrafo iniciado por “Cadastrar uma lotaçãotributária…” dos itens 1.1 e 1.2

III

S-1010
Alteração do conteúdo da tabela do item 7.2
Alteração do texto do item 10.1
Inclusão dos itens 22, 22.1, 23 e 23.1
S-1200Alteração do texto do item 31.1
Inclusão dos itens 39 e 39.1
S-1202Alteração do texto do item 15.1
S-1207Alteração do texto do item 8.1
S-1210Alteração do texto dos itens 8.4.1 e 8.4.2
S-2200Inclusão dos itens 28, 28.1, 29 e 29.1
Exclusão do item 19.8
S-2206Alteração do texto do item 9.1

S-2230
Alteração do conteúdo da tabela do item 2.1
Alteração do texto do item 2.2
Inclusão dos itens 10.6, 16, 16.1, 16.2

S-2299
Alteração do texto dos itens 16.1, 20.1
Inclusão dos itens 15.5, 15.5.1, 15.5.2, 15.5.3, 15.5.4, 24, 24.1, 25,25.1, 26 e 26.1
S-2399Inclusão dos itens 11, 11.1, 12 e 12.1

S-2500
Alteração do texto do item “Conceito:”
Alteração do texto dos itens 1.1, 3.9, 4.1, 8.3, 8.6
Inclusão dos itens 2.2, 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.3, 2.3.1, 2.3.2, 14, 14.1,14.2 e 14.3
Exclusão do item 2.1

Adiante, a versão atualizada do Manual de Orientação do eSocial:

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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