Boletim Guia Trabalhista 28.10.2025

Data desta edição: 28.10.2025

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2025
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento©
Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez – Prescrição Quinquenal – Plano de Saúde©
Férias – Desligamento do Empregado Durante o Período de Gozo©
ENFOQUES
Novas Regras Impõem Restrições para o Saque-Aniversário do FGTS
IRF: Como Funciona o Desconto Padrão Simplificado?
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GESTÃO DE RH
Qual o Piso Salarial Deve Ser Observado: o do Sindicato ou o Estadual?
CIPA é Obrigatória Para Todos Estabelecimentos?
Teste Tipo Fast IQ
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
ESocial – Teoria e Prática
Cálculos da Folha de Pagamento

IRF: Como Funciona o Desconto Padrão Simplificado?

O desconto padrão simplificado, na tabela do IRF, previsto na Lei 15.191/2025, é de R$ 607,20, a vigorar para os pagamentos de salários efetuados a partir de 01.05.2025.

Este desconto na base de cálculo do imposto é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (dedução do INSS, dependentes, pensão alimentícia) continua utilizando tais deduções.

Atenção! Não se somam as deduções, portanto, não se utiliza os R$ 607,20 de dedução padrão mais as deduções legais. Ou é um ou é outro, os dois não podem ser utilizados concomitantemente!

Novas Regras Impõem Restrições para o Saque-Aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do seu saldo de FGTS no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. A antecipação do saque-aniversário é uma modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras mediante pagamento de juros que tomam como garantia os saques aniversários futuros dos trabalhadores.

Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.

Também ficou estabelecido um limite para o número de antecipações, sendo possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses.

O valor do saldo passível de antecipação também foi diminuído. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$500,00, totalizando R$2.500,00.

Fonte: Resolução CCFGTS nº 1.130 de 2025

Boletim Guia Trabalhista 21.10.2025

Data desta edição: 21.10.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Parcelas que não Configuram Salário – Requisitos e Cuidados©
Entidades – Associações e Fundações sem Fins Lucrativos – Comprovação e Enquadramento©
Liquidação Trabalhista – Laudo Pericial Contábil – Cálculo Prático©
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Chegando Final de Ano e o Tema é: 13º Salário e Férias
Cálculos Trabalhistas – Itens a Serem Observados!
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Ausência de Lucro Contábil Afasta Pagamento de PLR?
Terceirização de Atividades
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CLT Atualizada e Anotada
Terceirização com Segurança
Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

Boletim Guia Trabalhista 14.10.2025

Data desta edição: 14.10.2025

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Adiantamento de Férias – Descontos Legais – Cuidados – Saldo Negativo na Folha de Pagamento©
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Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial Para Empregador Doméstico
ESocial – Implantada Nova Validação para Descontos de Empréstimo Consignado
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O 13º Salário Pode Ser Pago em Parcela Única?
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CIPA – Processo Eleitoral – Roteiro
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Prevenção de Riscos Trabalhistas
Manual do Empregador Doméstico