ESocial – Implantada Nova Validação para Descontos de Empréstimo Consignado

Nesta quarta-feira (08/10/2025), foi publicada uma nova versão do sistema em produção do eSocial, trazendo uma nova validação dos descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador.

Como funciona a nova validação?

A partir de agora, ao receber os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial fará uma verificação se o vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência da remuneração enviada. O eSocial compara as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente a Instituição Financeira (instFinanc) e o Número do Contrato (nrDoc), com os dados do empréstimo consignado previamente registrado.

Atenção: a validação é focada exclusivamente na existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e do Número do Contrato. Não é feita conferência do valor do desconto (seja ele maior ou menor) em relação ao valor da parcela prevista para aquela competência.

O que acontece em caso de inconsistência?

Se for identificada divergência em algum desses campos (Instituição Financeira ou Número do Contrato) ou a ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.

Apesar da inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial para que a declaração da remuneração atenda aos seus demais objetivos.

A mensagem de advertência detalhará a inconsistência encontrada e conterá a relação dos contratos de empréstimos ativos para aquele trabalhador naquela competência, auxiliando o empregador na correção dos dados.

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial Para Empregador Doméstico

Foi divulgado no Portal do eSocial a nova versão do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, com informações atualizadas para uso do módulo WEB. O acesso ao sistema deve ser feito através do endereço https://login.esocial.gov.br.

O manual serve como guia de orientação para os empregadores, auxiliando no uso dos recursos disponibilizados pela plataforma online, que possibilita o registro do empregado, geração da folha de pagamento e guias de pagamento a fim de cumprir as obrigações legais a que estão sujeitas.

Confira abaixo o documento na íntegra:

Boletim Guia Trabalhista 07.10.2025

Data desta edição: 07.10.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET©
Transferência do Local de Trabalho – Requisitos e Pagamento do Adicional©
Contrato de Trabalho Intermitente – Jornada – Salário – Férias e 13º Salário Proporcionais e Recolhimentos Devidos©
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2025
ENFOQUES
Prazo para Divulgação do Relatório de Transparência Salarial é Prorrogado
NR 35 é Alterada
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 30.09.2025
GESTÃO DE RH
Quando a Aplicação da Justa Causa Não Carece de Reincidência?
Salário In Natura ou Utilidade: Características e Cuidados
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Finanças Empresariais
Administração de Cargos e Salários
Participação nos Lucros ou Resultados

NR 35 é Alterada

Por meio da  Portaria MTE 1.680/2025 foi aprovado o Anexo III – Escadas de Uso Individual, altera o item 35.6.9.1.1 e o glossário da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em altura.

O novo Anexo III – Escadas de Uso Individual estabelece diretrizes técnicas detalhadas para garantir o uso seguro de escadas em trabalhos realizados em altura, abordando aspectos como projeto, inspeção, capacitação e ordem de prioridade no uso.

Prazo para Divulgação do Relatório de Transparência Salarial é Prorrogado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro para 15 de outubro, o prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a Dataprev realizará um novo processamento dos relatórios, e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro, devendo as empresas proceder à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou meios equivalentes de ampla visibilidade, até 15 de outubro.

A divulgação do relatório é obrigatória e integra as medidas de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens, previstas na Lei. O descumprimento da obrigação pode acarretar sanções às empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas.

Fonte: Notícias MTE, adaptado.

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