Tabela do Imposto de Renda 2026 Terá Aplicação de Valor de Redução

A Lei 15.270/2025 determina que, a partir do mês de janeiro de 2026, será concedida redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com a seguinte tabela:

Tabela de redução do imposto mensal

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO AJUSTE MENSALREDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
até R$ 5.000,00até R$ 312,89
(de modo que o imposto devido seja zero)
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
(de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00)

O valor da redução fica limitado ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal.

Observe-se, ainda, que contribuintes que tiverem rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal superior a R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais) não terão redução no imposto devido.

Assine o Guia Trabalhista Online + CLT + Legislação + Guia Tributário Online + Reforma Tributária + Guia Contábil com 20% de desconto e em 12 vezes sem juros!

Boletim Guia Trabalhista 25.11.2025

Data desta edição: 25.11.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Décimo Terceiro Salário – Adicional de Insalubridade e Periculosidade©
Jornada de Trabalho – Apuração Efetiva das Horas no Espelho Ponto©
Trabalho Rural – Férias e 13º Salário©
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2025
ENFOQUES
Como Está Sua Saúde Profissional?
Procedimentos Para Reter o INSS Devido Por Contribuintes Individuais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 18.11.2025
GESTÃO DE RH
O Que é Um Plano de Cargos e Salários?
Horas Extras no Caso de Viagem e Pernoite
Pedido de Demissão – Gestante – Invalidade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF
CLT Atualizada e Anotada
Terceirização com Segurança

Assine o Guia Trabalhista + CLT + Legislação + Guia Tributário Online + Reforma Tributária + Guia Contábil com 20% de desconto e em 12 vezes sem juros!

Boletim Guia Trabalhista 18.11.2025

Data desta edição: 18.11.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Salário Fixo – Apuração das Médias para 13º Salário, Férias e Aviso Prévio©
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela©
Simples Doméstico no eSocial – Jornada – Férias – Rescisão©
ENFOQUES
Decreto Altera Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Recreio e Intervalos Entre Aulas Integram Jornada de Trabalho de Professores
Insalubridade: Uso Eficaz de Protetores Auriculares Afasta Pagamento de Adicional
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 11.11.2025
GESTÃO DE RH
Empresa Pode Obrigar o Empregado a Vender as Férias?
Férias Coletivas – Aspectos a Considerar
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Manual do Empregador Doméstico

Decreto Altera Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Foi publicado no diário oficial de hoje (12/11/2025) o Decreto nº 12.712 de 2025, que trouxe nova regulamentação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de modernizar e ampliar o uso do vale-alimentação pelos trabalhadores.

O decreto que já está em vigor adotou o uso do “arranjo aberto” (interoperabilidade), permitindo que o cartão seja aceito em mais estabelecimentos.

Dessa forma o trabalhador continuará recebendo seu vale-alimentação normalmente, e agora poderá usar seu cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas, tendo mais liberdade para escolher onde usar o benefício.

É importante destacar que o PAT é exclusivo para alimentação. O decreto proíbe o uso do benefício para qualquer outro fim, como crédito, cashback, plano de saúde, cursos ou academias.

Mudanças para as empresas

O novo decreto dá mais clareza às regras operacionais do mercado de benefícios, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, moderniza a prática de integração dos sistemas de bandeiras da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha.

O objetivo é assegurar integridade, livre concorrência e destinação exclusiva à alimentação do trabalhador, sem onerar as empresas participantes do PAT.

Os contratos atualmente vigentes que estiverem em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados. Dessa forma as empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema:  90, 180 e 360 dias após a publicação.

Fonte: Portal do Planalto, adaptado.

Terceirização com Segurança

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Clique para baixar uma amostra!

Boletim Guia Trabalhista 11.11.2025

Data desta edição: 11.11.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Férias Coletivas – Cálculos Práticos – Como Combinar Férias Coletivas com Individuais Fracionadas©
Uso ou Proibição do Celular no Trabalho – Poder Diretivo do Empregador©
Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio©
ENFOQUES
Demonstrativo Consolidado do IRRF Está Disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
Publicada Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial S-1.3
Nova Lei Garante Direito a Portabilidade Salarial aos Trabalhadores
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 04.11.2025
GESTÃO DE RH
Quais São os Encargos Sobre o 13º Salário?
Barba no Trabalho: Quando a Empresa Pode Proibir e o que a Justiça Diz
Alerta: Feriado Coincidente com Sábado 15.11.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Planejamento Tributário
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Gestão de Recursos Humanos