Nova Lei Garante Direito a Portabilidade Salarial aos Trabalhadores

Foi publicada a Lei 15.252/2025 que dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. A lei garante o direito de optar pela portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

Portabilidade Salarial

A portabilidade salarial automática consiste na transferência, a pedido do beneficiário e mediante o compartilhamento de informações entre as instituições contratadas e as destinatárias, do valor creditado em uma ou mais contas-salário para outra conta de titularidade do próprio beneficiário.

É obrigatória a oferta da opção de adesão à portabilidade salarial automática por meio dos canais digitais de todas as instituições financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que poderá ser implementada com utilização do sistema financeiro aberto, a fim de proporcionar, de forma indistinta, o livre acesso do beneficiário e a sua livre escolha.

A referida lei está em vigor desde o dia 05 de novembro de 2025.

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Publicada Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial S-1.3

O Portal do eSocial atualizou a documentação técnica disponível no site, incluindo a versão mais recente do Manual de Orientação do eSocial – MOS versão S-1.3.

Agora o Manual de Orientação do eSocial está consolidado até a Nota Orientativa S-1.3 nº 6 de 2025 que foi publicada no dia 04 de novembro de 2025.

As atualizações recentes estão relacionadas principalmente ao esforço para migração completa ao sistema do eSocial da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) de forma que as informações antes prestadas na DIRF possam ser substituídas gradualmente para os módulos e eventos do eSocial.

Confira a lista com as alterações introduzidas no MOS, a partir desta data:

CapítuloItem/ eventoDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

I

11
Exclusão do parágrafo iniciado por “O declarante tem a opção de…”
Inclusão do parágrafo iniciado por “Para aplicar a regraREGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG…”

III
S-1010Alteração do texto do item 23.1
S-1299Alteração do texto do item 1.10
S-2190Alteração do texto do item “Prazo de envio:”
Alteração do texto do item 1.3
S-2200Inclusão dos itens 30 e 30.1
S-2205Inclusão dos itens 4 e 4.1
Exclusão dos itens 3 e 3.1
S-2210Alteração do texto do item 1.1
S-2230Alteração do texto do item 3.1
Alteração do texto do exemplo 3 do item 6.2
S-2298Alteração do texto do item 6.1
S-2300Inclusão dos itens 21 e 21.1
S-2400Inclusão dos itens 2 e 2.1
S-2410Inclusão dos itens 2.3, 5 e 5.1
S-2416Inclusão dos itens 3 e 3.1
S-2420Inclusão dos itens 3 e 3.1

S-2500
Alteração do texto da alínea “g” do item 2.1
Alteração do texto do item 14.1
Inclusão dos itens 15 e 15.1
S-8200Alteração do texto do item 1.5

ESocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Demonstrativo Consolidado do IRRF Está Disponível no Portal de Serviços da Receita Federal

A Receita Federal disponibilizou uma nova opção de consulta no Portal de Serviços do Contribuinte: o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O serviço está disponível na página https://servicos.receitafederal.gov.br/, no caminho: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).

O Demonstrativo Consolidado foi idealizado a partir da perspectiva de oferecer, ao declarante, a transparência do processo de tratamento dos dados captados por meio do eSocial e da EFD-Reinf, cujos eventos entregues mensalmente passaram a substituir a declaração anual entregue via Programa Gerador da DIRF, centralizando o processo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias do contribuinte ao eliminar a necessidade de prestação de informações na forma de mais uma declaração.

São disponibilizadas no Demonstrativo Consolidado as informações relativas aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, ainda que enviados fora do prazo de entrega mensal das escriturações.

Essas informações já estão sendo processadas para aproveitamento no processamento do IRPF 2026, efetivando a extinção da DIRF com a eliminação do Programa Gerador de Declaração relativo ao ano de 2026 (PGD DIRF 2026).

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Boletim Guia Trabalhista 04.11.2025

Data desta edição: 04.11.2025

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2025
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento©
Formas de Contrato de Trabalho – Escrito – Expresso – Verbal – Tácito – Contrato Intermitente©
Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano©
ENFOQUES
Contestação de Pedido de Horas Extras – Uso de Geolocalização
Recontratação de Empregado com Novo Contrato de Experiência é Possível?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28.10.2025
GESTÃO DE RH
Férias Anuais: Reforma Trabalhista Não Exige Excepcionalidade no Parcelamento
Banco de Horas – Requisitos – Validade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Retenções das Contribuições Sociais
Participação nos Lucros ou Resultados
Administração de Cargos e Salários