Regras para Pagamento do Abono Salarial a Partir de 2026

Foi publicada hoje (31/12/2025) a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.032, de 2025, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos relativos ao recebimento de informações transmitidas pelos empregadores, identificação, processamento, pagamento e restituição do Abono Salarial.

Fica assegurado o recebimento do Abono Salarial anual aos trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos no ano-base:

– tenham percebido até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

– tenham trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);

– tenham exercido atividade remunerada de no mínimo 30 (trinta) dias, consecutivos ou não; e

– estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep.

A identificação do direito ao Abono Salarial será realizada com base nas informações de vínculos de trabalho e remunerações, declaradas pelos empregadores por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

A remuneração utilizada para o cálculo do abono salarial considera a totalidade de vencimentos, subsídios e rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, ou nomeação

Abono Salarial 2026

O Abono Salarial ano base 2024 que será pago em 2026 está fixado no valor de 1 (um) salário mínimo anual, aos trabalhadores que percebam remuneração mensal de até 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no ano de 2023. O valor do abono salarial será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos), multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano-base correspondente.

O limite de remuneração estabelecido será corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo. Será considerado o índice acumulado no segundo exercício anterior ao de pagamento do benefício.

Calendário de pagamentos

O pagamento dos trabalhadores com direito ao abono salarial obedecerá aos seguintes critérios:

– recebem a partir do dia 15 de fevereiro, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em janeiro;

– recebem a partir do dia 15 de março, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em fevereiro;

– recebem a partir do dia 15 de abril, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em março e abril;

– recebem a partir do dia 15 de maio, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em maio e junho;

– recebem a partir do dia 15 de junho, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em julho e agosto;

– recebem a partir do dia 15 de julho, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em setembro e outubro;

– recebem a partir do dia 15 de agosto, ou no primeiro dia útil subsequente, os trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.

O encerramento anual do pagamento ocorrerá no último dia útil bancário, conforme norma do Banco do Central do Brasil.

Teletrabalho – Questões Práticas do Contrato

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Boletim Guia Trabalhista 30.12.2025

Data desta edição: 30.12.2025

AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2026
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Agenda Anual de Obrigações Trabalhistas©
Empregado Doméstico – Recolhimento INSS Sobre 13º Salário e Folha de Pagamento – DAS Dupla©
Calendário Anual – Feriados Pontes e Programação de Compensação de Jornada Para 2026©
ENFOQUES
FGTS: Liberado Saldo Retido Aos Optantes Pelo Saque-Aniversário
Salário Mínimo Para 2026 é de R$ 1.621
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23.12.2025
GESTÃO DE RH
Multas Por Infrações Trabalhistas
Gorjetas – Critérios de Custeio e Rateio
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Fechamento de Balanço
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Manual do Empregador Doméstico

Salário Mínimo Para 2026 é de R$ 1.621

Por meio do Decreto 12.797/2025 ficou estabelecido o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, que será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

FGTS: Liberado Saldo Retido Aos Optantes Pelo Saque-Aniversário

A Medida Provisória 1.331/2025 autoriza trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos a sacar o saldo que havia ficado retido. 

Os pagamentos ocorrerão de forma escalonada, com início ainda em 2025 e conclusão até 12 de fevereiro de 2026.

Pela regra anterior do saque-aniversário, o trabalhador recebia anualmente uma parte do FGTS, mas, em caso de demissão sem justa causa, não podia sacar o saldo integral da conta, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.

Terão direito ao saque os trabalhadores cujo contrato tenha sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, em hipóteses como demissão sem justa causa, extinção normal de contrato a termo, falência do empregador ou suspensão do trabalho avulso.

A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário de pagamentos, com liberação de até R$ 1.800 até o fim de 2025 e o restante até fevereiro de 2026.

Boletim Guia Trabalhista 23.12.2025

Data desta edição: 23.12.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Empregos Simultâneos – Horário de Trabalho – Cláusula da Não Concorrência©
Professor de Estabelecimento Particular de Ensino – Atividade Extraclasse ou Hora Atividade©
Situações que Caracterizam Discriminação no Trabalho©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2026
ENFOQUES
Novos Prazos Para Recolhimento de Tributos e do FGTS pelo Segurado Especial
Consolidada Regulamentação Sobre a Carteira de Trabalho CTPS e Normas Trabalhistas
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 16.12.2025
GESTÃO DE RH
Cuidados no Processo de Demissão Para Evitar Danos Morais
O Preposto e a Preparação Para a Audiência – O Que Disser é Confissão!
O Que é o Facilita?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Planejamento Tributário
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Gestão de RH