A Medida Provisória 1.331/2025 autoriza trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do FGTS e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos a sacar o saldo que havia ficado retido.
Os pagamentos ocorrerão de forma escalonada, com início ainda em 2025 e conclusão até 12 de fevereiro de 2026.
Pela regra anterior do saque-aniversário, o trabalhador recebia anualmente uma parte do FGTS, mas, em caso de demissão sem justa causa, não podia sacar o saldo integral da conta, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.
Terão direito ao saque os trabalhadores cujo contrato tenha sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, em hipóteses como demissão sem justa causa, extinção normal de contrato a termo, falência do empregador ou suspensão do trabalho avulso.
A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário de pagamentos, com liberação de até R$ 1.800 até o fim de 2025 e o restante até fevereiro de 2026.

