Foi publicada a Lei 15.345 de 2026 que regulamenta e disciplina o exercício profissional de acupuntura em todo o Brasil. A lei entrou em vigor no dia 13 de janeiro de 2026.
Definição
Considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.
É assegurado o exercício de acupuntura aos profissionais que atendam um dos seguintes requisitos:
– Seja portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida;
– Seja portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes;
– Aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais.
Atribuições
Compete ao profissional de acupuntura as seguintes atividades:
– Observar, reconhecer e avaliar os sinais, os sintomas e as síndromes energéticas;
– Consultar, avaliar e tratar os pacientes por meio da acupuntura;
– Organizar e dirigir os serviços de acupuntura em empresas ou instituições;
– Prestar serviços de auditoria, consultoria e emissão de pareceres sobre a acupuntura;
– Participar no planejamento, na execução e na avaliação da programação de saúde;
– Participar na elaboração, na execução e na avaliação dos planos assistenciais de saúde;
– Prevenir e controlar sistematicamente os possíveis danos à clientela decorrentes do tratamento por acupuntura;
– Auxiliar na educação, com vistas à melhoria da saúde da população.