Foi publicada a Nota Orientativa EFD-REINF nº 1 de 2026 que trata sobre as deduções e isenções sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente e a forma correta de declarar estes valores na EFD-REINF.
Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são valores recebidos de uma só vez, mas se referem a períodos anteriores, o que é muito comum em casos de ações judiciais e revisão de benefícios previdenciários. Estes rendimentos estão sujeitos ao Imposto de Renda e devem ser declarados corretamente na EFD-REINF.
São permitidas as seguintes deduções:
- Previdência Social.
- Pensão Alimentícia.
Estão isentos os seguintes valores:
- Parcela isenta 65 anos.
- Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço.
- Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
É importante destacar que o preenchimento correto da obrigação acessória é fundamental para validação destes valores. A orientação é que os contribuintes que tiveram eventos recusados com essas informações devem enviá-los novamente, seguindo as instruções fornecidas pela Nota Orientativa.
Veja o documento na íntegra:
