Paraná Estabelece Novos Pisos Salariais para 2026

Por meio da Resolução CETER nº 632 de 2026 o governo estadual fixou os novos valores dos pisos salariais para o Estado do Paraná, válidos para todo o ano corrente, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Os novos pisos salariais foram definidos por grupos, da seguinte maneira:

Grupo I – R$ R$ 2.105,34, com o valor da hora de R$ 9,57, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.

Grupo II – R$ 2.181,63, com o valor hora de R$ 9,92, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4,5,9 da CBO.

Grupo III – R$ 2.250,04, com o valor hora de R$ 10,23, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da CBO.

Grupo IV – R$ 2.407,90, com o valor hora de R$ 10,94, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da CBO.

Boletim Guia Trabalhista 20.01.2026

Data desta edição: 20.01.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Seleção e Contratação do Empregado – Exigências Documentais – Certidão de Antecedentes Criminais©
Tabela de Multas por Infração Trabalhista – Atualização©
Seguro-Desemprego – Requerimento Eletrônico e Valor do Benefício em 2026©
ENFOQUES
Atualizações no Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico
Orientações sobre as Deduções e Isenções Aplicáveis aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Atualização das Tabelas da EFD-Reinf 2026
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 13.01.2026
GESTÃO DE RH
Contribuições Sociais Previdenciárias Devidas a Terceiros
Notificação Judicial – Revelia nos Processos Trabalhistas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Finanças Empresariais
ESocial – Teoria e Prática
Pare de pagar para ter acesso à legislação! Acesse Normas Legais sem qualquer cadastro ou pagamento!

Atualização das Tabelas da EFD-Reinf 2026

Novas tabelas da EFD-Reinf foram publicadas pela Receita Federal do Brasil no dia 15 de janeiro de 2026 dentro do site do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A atualização inclui:

Tabela 01 (principal tabela de referência, anexa aos Leiautes da EFD-Reinf, versão 2.1.2).

Tabelas do Anexo I do Manual de Orientações do Usuário da EFD-Reinf.

Os arquivos das tabelas foram liberados em formato editável (texto e planilhas/XLS), para auxiliar tanto os usuários finais quanto os desenvolvedores de sistemas que integram aplicações ao sistema da Receita.

Baixe aqui a Tabela EFD-REINF 2026

Orientações sobre as Deduções e Isenções Aplicáveis aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Foi publicada a Nota Orientativa EFD-REINF nº 1 de 2026 que trata sobre as deduções e isenções sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente e a forma correta de declarar estes valores na EFD-REINF.

Os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) são valores recebidos de uma só vez, mas se referem a períodos anteriores, o que é muito comum em casos de ações judiciais e revisão de benefícios previdenciários. Estes rendimentos estão sujeitos ao Imposto de Renda e devem ser declarados corretamente na EFD-REINF.

São permitidas as seguintes deduções:

  • Previdência Social.
  • Pensão Alimentícia.

Estão isentos os seguintes valores:

  • Parcela isenta 65 anos.
  • Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço.
  • Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.

É importante destacar que o preenchimento correto da obrigação acessória é fundamental para validação destes valores. A orientação é que os contribuintes que tiveram eventos recusados com essas informações devem enviá-los novamente, seguindo as instruções fornecidas pela Nota Orientativa.

Veja o documento na íntegra:

Atualizações no Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico

Foi divulgada uma nova versão atualizada do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, no dia 09 de Janeiro de 2026.

Veja adiante as principais mudanças no manual em relação a versão anterior de 2025.

Data de Vencimento do DAE (Guia Única)

Atualização no prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que foi alterado para o dia 20 do mês seguinte. Essa mudança se reflete em diversos pontos do manual, como no pagamento da folha de dezembro e do 13º salário.

Substituição da DIRF

O manual reforça a substituição da DIRF a partir do ano-calendário de 2025. As informações sobre rendimentos e impostos retidos passaram a ser enviadas automaticamente para a Receita Federal através dos eventos mensais do eSocial, dispensando o empregador de preencher o Programa Gerador da Declaração (PGD DIRF) para fatos ocorridos a partir desse período.

Acesse o documento na íntegra: