Lei Proíbe Descontos de Mensalidades Associativas Pelo INSS

Lei 15.327/2026 proíbe a cobrança de mensalidades associativas diretamente nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A norma também estabelece a realização de busca ativa para identificar beneficiários prejudicados por descontos indevidos e assegura o ressarcimento dos valores cobrados irregularmente.

A respectiva Lei impede a aplicação de descontos mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário, atribuindo à associação ou à instituição financeira a responsabilidade de devolver os valores indevidos no prazo de até 30 dias.

A única exceção ocorre quando houver autorização prévia, pessoal e específica, validada por biometria — com reconhecimento facial ou impressão digital — e assinatura eletrônica.

Lei Regulamenta Profissão de Multimídia

Foi publicada a Lei 15.325 de 2025 que regulamenta e disciplina a atividade profissional de multimídia. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial (07/01/2026).

Será designado como profissional nesta área a pessoa de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.

Atribuições

São atribuições básicas do profissional multimídia, entre outras correlatas as seguintes atividades:

– Criação de portais, sites, redes sociais, interfaces interativas, publicações digitais, animações 2D e 3D, jogos eletrônicos, soluções visuais ou audiovisuais, estruturas de navegação em mídias digitais, aplicativos e outras aplicações multimídias de soluções de comunicação com a utilização de meios eletrônicos e digitais;

– Desenvolvimento e criação de conteúdos, com coleta, pesquisa, avaliação, seleção, interpretação e organização de fontes, criação, edição ou editoração e tratamento envolvendo textos, desenhos, gráficos, iconografias, ilustrações, fotografias, imagens ou sons, cenários, animações, efeitos especiais, roteiros, áudios, vídeos e outros meios para geração de produtos e de serviços correlatos de comunicação;

– Suporte ao desenvolvimento de conteúdos, por meio da execução da montagem, do transporte de recursos e do apoio às operações de áudio, de imagem e de iluminação;

– Planejamento, coordenação e gestão de recursos, equipes, elenco, equipamentos, estúdio e locação, eventos e outros elementos necessários à produção e à distribuição de conteúdos;

– Produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo;

– Desenvolvimento de cenários, de caracterizações, de iluminação, de desenho sonoro ou de captação de imagens e sons;

– Gravação, locução, continuidade, edição, sonorização, desenvolvimento, pós-produção, preparação e organização de conteúdos;

– Programação, controle, reprodução, publicação, inserções publicitárias e disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação;

– Atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, sítios ou portais de internet, websites, webTV, TV digital e outros canais de comunicação.

Administração de Cargos e Salários

Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Alerta: Aposentados e Pensionistas Têm Até 14/Fev Para Reclamar Descontos Sindicais Indevidos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou que aposentados e pensionistas tem prazo até 14.02.2026 para contestar descontos indevidos e solicitem ressarcimento de mensalidades sindicais.

O prazo, inicialmente encerrado em novembro/2025, foi prorrogado após a estimativa de que 3 milhões ainda não buscaram o ressarcimento. A contestação pode ser feita pelos canais Meu INSS, Central 135 e Correios.

Confira: Devolução de Descontos Indevidos – Aposentados e Pensionistas – INSS – Como Fazer?

Boletim Guia Trabalhista 06.01.2026

Data desta edição: 06.01.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Contribuição Sindical Patronal©
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias©
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2026
Entra em Vigor a Tabela do Imposto de Renda 2026
ENFOQUES
Regras para Pagamento do Abono Salarial a Partir de 2026
Suspenso o Envio dos Eventos S-1200 ao eSocial na Competência Janeiro/2026
Como Registrar o Reajuste do Salário Mínimo para 2026 no eSocial Doméstico
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 30.12.2025
GESTÃO DE RH
Vantagens e Desvantagens de Terceirizar o Departamento Pessoal
Prevenção de Assédio Moral no Trabalho
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
CLT Atualizada e Anotada
Terceirização com Segurança

Como Registrar o Reajuste do Salário Mínimo Para 2026 no eSocial Doméstico

O Decreto nº 12.797/2025 reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Veja as principais dúvidas e como registrar o reajuste no eSocial Doméstico:

Todos os trabalhadores têm direito ao reajuste?

Os empregados domésticos que recebem salário mínimo deverão ter seus contratos de trabalho alterados no eSocial para fazer constar o novo valor de R$ 1.621,00. Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual, a depender do que foi contratado.

O eSocial Doméstico aplica o reajuste automaticamente?

A alteração de salário não é feita automaticamente pelo sistema, devendo ser realizada pelo empregador, antes de encerrar a folha do mês.

Mas atenção nos casos de férias: o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento. Se o empregado estiver usufruindo suas férias em 1º de janeiro, iniciadas em dezembro, a alteração deverá ser feita com data de início de vigência após seu retorno ao trabalho. Não se preocupe, o sistema aplicará o reajuste normalmente na folha do mês de janeiro.

Como registrar o reajuste no eSocial Doméstico?

Você pode escolher uma das formas a seguir:

  • Utilizar o assistente de reajuste salarial – o link pode ser encontrado na tela principal do eSocial, no menu “Acesso Rápido”. A ferramenta é simples e direta e solicita apenas os dados necessários para o reajuste. 
  • Peça ao assistente virtual – clique no ícone que se encontra no canto inferior da página. Peça ao assistente: “reajustar salário”. O reajuste será feito diretamente na conversa. 
  • Pelo App do eSocial Doméstico – nele você encontra a funcionalidade de reajuste salarial, simples e fácil. O App eSocial Doméstico está disponível para Android e iOS e pode ser baixado gratuitamente na Google Play Store e na App Store.

Fonte: Portal do eSocial.

Manual do Empregador Doméstico

Síntese objetiva, atualizada e comentada, das principais rotinas da relação de emprego doméstico! Ideal para patrões, contabilistas, advogados, empresários, consultores, professores, fiscais, administradores de RH, estudantes e outros profissionais que lidam com matéria trabalhista. Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!