Boletim Guia Trabalhista 03.02.2026

Data desta edição: 03.02.2026

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial©
Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos©
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais©
AGENDA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2026
ENFOQUES
Fim da DIRF – Como Fica a Emissão do Comprovante de Rendimentos?
Portarias Alteram as Normas Regulamentadoras 22 e 28
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 27.01.2026
GESTÃO DE RH
DIRF/2026 Deve Ser Entregue?
Documentação do Empregado Pode Ser Exclusivamente Digital?
Prêmio por Desempenho – INSS – Não Incidência
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Holding Patrimonial e Familiar (agora gratuito!)
Gestão de Recursos Humanos
Prevenção de Riscos Trabalhistas

Prêmio por Desempenho – INSS – Não Incidência

Não integra a base de cálculo, para fins de incidência das contribuições previdenciárias, o prêmio decorrente de liberalidade concedida pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias: (1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais; (2) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços; (3) não poderão decorrer de obrigação legal ou de qualquer tipo de ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador; e (4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.

Base: Solução de Consulta Cosit 10/2026.