Lançado Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)

O Ministério do Trabalho e Emprego lançou o manual sobre o GRO da NR-1, utilizando como referência textos legais oficiais relativas ao assunto.,

Uma das inovações mais significativas da revisão do capítulo 1.5 da NR-1 foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO, cuja vigência está prevista para 26 de maio de 2026, nos termos da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.

Lei Estabelece Normas ao Exercício da Profissão de Doula

Através da Lei 15.381/2026 foram estabelecidas normas para o exercício da profissão de doula.

Doula é a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à pessoa durante o seu ciclo gravídico-puerperal e, especialmente, durante o parto, com vistas à melhor evolução desse processo e ao bem-estar da gestante, parturiente e puérpera.

O exercício da profissão de doula é assegurado:

I – aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem;

II – aos portadores de diplomas de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem, expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;

III – aos que, à data da publicação desta Lei (09.04.2026), exerçam, comprovadamente, há mais de 3 (três) anos, a profissão de doula.