O Ministério do Trabalho e Emprego lançou o manual sobre o GRO da NR-1, utilizando como referência textos legais oficiais relativas ao assunto.,
Uma das inovações mais significativas da revisão do capítulo 1.5 da NR-1 foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO, cuja vigência está prevista para 26 de maio de 2026, nos termos da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025.


