Aviso: Módulo Simplificado do eSocial Apresentou Falhas no Cálculo do IRRF

O módulo simplificado do eSocial (doméstico e MEI) não calculou corretamente a retenção do Imposto de Renda devido para as folhas de maio a agosto de 2023 que foram fechadas entre os dias 19 e 22 de agosto de 2023. Os empregadores que se enquadram nessa situação deverão:

  • reabrir as folhas de pagamento afetadas;
  • clicar no botão “excluir remuneração” dos empregados que excedem o limite de isenção do Imposto de Renda;
  • clicar no botão “recalcular remuneração” destes trabalhadores e, se for o caso, reinserir as parcelas não calculadas automaticamente (vale transporte, horas extras, etc);
  • encerrar novamente a folha;

Caso o empregador já tenha efetuado o recolhimento do DAE antes deste ajuste, deverá utilizar a ferramenta do abate-guia para gerar novo DAE apenas com a diferença do IRRF não recolhido anteriormente.  A utilização desta ferramenta está detalhada no item 4.3.2 do Manual do Empregador Doméstico.

Fonte: Perguntas Frequentes – eSocial

Manual do Empregador Doméstico

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Veja como Acessar a nova Plataforma do FGTS Digital

Para acessar o ambiente do FGTS Digital, o empregador precisa, primeiramente, realizar o cadastro de uma conta no portal gov.br. Esta conta pode ser criada com uma senha específica definida no próprio portal gov.br ou por meio de um certificado digital.

O acesso ao FGTS Digital com usuário e senha cadastrados na conta gov.br será permitido apenas se possuir selo de confiabilidade com nível prata ou ouro. Este acesso estará disponível para pessoas físicas que são empregadores ou responsáveis legais pela empresa. O procurador pessoa física ou pessoa jurídica deverá utilizar, necessariamente, certificado digital.

Link para acesso

O Portal Empregador do FGTS Digital pode ser acessado através do link: https://por-p-fgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/ e está atualmente em fase de testes (produção limitada), até do dia 10/11/2023. Durante este período os empregadores poderão testar as funcionalidades do novo sistema e ficar preparado para a substituição que será feita a partir de janeiro/2024.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

CLT é Alterada para Dispor sobre Atraso em Audiências Trabalhistas

Foi publicada hoje a Lei nº 14.657/2023 alterando o artigo 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ficou definido que se em até trinta minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

Caso isso ocorra, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.

Prevenção de Riscos Trabalhistas

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Boletim Guia Trabalhista 22.08.2023

Data desta edição: 22.08.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD
Descanso Semanal Remunerado – Integração das Horas Extras
Trabalho dos Operadores de Checkout – Disposição Física do Local
ENFOQUES E ARTIGOS
INSS Dispensa Perícia Médica para Auxílio-Doença
Aprovada Versão S-1.2 do Leiaute e do Manual de Orientação do eSocial
Tem Início o Período de Testes do FGTS Digital
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 15.08.2023
ORIENTAÇÕES
Acidente do Trabalho – Conceito e Caracterização
Contratação de Preposto Profissional ou Preposto Intermitente com a Reforma Trabalhista
JULGADOS
Cozinheira tem Direito a Folga em Domingos Intercalados
Cláusula Coletiva que Autoriza Virada de Plantão de Profissionais de Saúde é Inválida
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Empregador Doméstico
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Participação nos Lucros ou Resultados

Tem Início o Período de Testes do FGTS Digital

O período de testes do FGTS Digital para as as empresas do Grupo 1 do eSocial teve início no dia 19/08/2023 podendo ser feito a partir do link: https://por-p-fgtsd.estaleiro.serpro.gov.br/login. As demais empresas poderão iniciar os testes a partir do dia 16/09/2023 (previsão).

O ambiente de Produção Limitada ficará disponível até o dia 10/11/2023. Aproveite esse período para ajustar processos internos em sua empresa e ficar preparado para a substituição que será feita a partir de janeiro/2024.

Procedimentos para Teste

Após realizar os lançamentos de folha e desligamentos no eSocial, acesse o FGTS Digital e simule a emissão de guias para conferir se está tudo certo. Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

Nota: neste momento de testes, o FGTS Digital está integrado ao ambiente de produção do eSocial. Portanto, as informações declaradas ao esocial devem refletir a realidade.

Fonte: Portal do eSocial

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf