Publicada Lei de Igualdade Salarial

Através da Lei 14.611/2023, publicada no Diário Oficial da União de 04/07/2023, foi determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, relativamente à igualdade salarial entre mulheres e homens.

Nas hipóteses em que for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Na hipótese de descumprimento das normas de transparência, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Administração de Cargos e Salários

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DTCFWeb: Início dos Eventos de Processos Trabalhistas é Prorrogado

O início do envio de informações na DCTFWeb, relativo aos eventos referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá mais no dia 01/07/2023, já que o prazo foi prorrogado, por meio da Instrução Normativa RFB 2.147/2023.

O novo prazo a partir do qual tais informações deverão ser inseridas é 01/10/2023.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf

Conheça o Programa Desenrola Brasil

Através da Portaria Normativa MF 634/2023 foram regulamentadas as normas para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil.

Poderão participar do Desenrola Brasil – Faixa 1, na condição de devedores, as pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cujas dívidas estejam inscritas em cadastros de inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.

O devedor utilizará conta no Portal GOV.BR, com níveis de certificação digital ouro ou prata, para aderir, acessar e realizar as negociações na plataforma digital do programa.

Na opção de financiamento da dívida, a taxa máxima de juros será de 1,99% (um por cento e noventa e nove décimos) ao mês, podendo ser parcelado até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.

As operações realizadas no âmbito das operações do Desenrola Brasil – Faixa 2 serão aplicáveis ao devedor com renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

As dívidas de pessoas físicas inscritas em cadastro de inadimplentes que não se enquadrem no Desenrola Brasil – Faixas 1 e 2 poderão ser objeto de quitação por meio da plataforma da entidade operadora do Programa até 31 de dezembro de 2023.

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Boletim Guia Trabalhista 27.06.2023

Data desta edição: 27.06.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Afastamento no Período de Concessão – Prazo Para Pagamento
Feriado Coincidente com Sábado – Acordo de Compensação – Jornada Diferenciada
Pessoas Portadoras de Deficiência – Preenchimento Obrigatório de Vagas – Percentual Aplicável
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Julho/2023
ENFOQUES
Profissionais de Enfermagem: Lei Estabelece Condições de Repouso
Normas Regulamentadoras – NR – O que e quais são?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 20/06/2023
ORIENTAÇÕES
A Importância da Auditoria Trabalhista
Condomínios Devem Reter e Recolher 11% de Contribuição Previdenciária de Síndicos e Autônomos
JULGADOS
Ofensa a Colega de Trabalho pelo Whatsapp é Motivo para Justa Causa
Advogado que Prestava Serviços a Escritório tem Reconhecido Vínculo de Emprego
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Auditoria Trabalhista
Reforma da Previdência

Normas Regulamentadoras – NR – O que e quais são?

As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

As Normas Regulamentadoras vigentes estão listadas adiante (clique no link para acessar a íntegra da respectiva norma):

  • NR 01 – Disposições Gerais
  • NR 02 – Inspeção Prévia
  • NR 03 – Embargo ou Interdição
  • NR 04 – Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
  • NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
  • NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
  • NR 07 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR 08 – Edificações
  • NR 09 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
  • NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
  • NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
  • NR 12 – Máquinas e Equipamentos
  • NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tabulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
  • NR 14 – Fornos
  • NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
  • NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
  • NR 17 – Ergonomia
  • NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
  • NR 19 – Explosivos
  • NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
  • NR 21 – Trabalhos a Céu Aberto
  • NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
  • NR 25 – Resíduos Industriais
  • NR 26 – Sinalização de Segurança
  • NR 28 – Fiscalização e Penalidades
  • NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
  • NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
  • NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
  • NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
  • NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
  • NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
  • NR 35 – Trabalho em Altura  
  • NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
  • NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
  • NR 38 – Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
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