Declaração de Processos Trabalhistas pelo eSocial se Tornará Obrigatória

A partir do dia 16 de janeiro de 2023, com a entrada em produção da nova versão de layout do eSocial, deverão ser informadas no eSocial as seguintes informações relativas aos processos trabalhistas (evento S-2500):

a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de janeiro de 2023 em diante;

b) acordos judiciais homologados no dia 1º de janeiro de 2023 em diante;

c) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação foi proferida no dia 1º de janeiro de 2023 em diante, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior;

d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados no dia 1º de janeiro de 2023 em diante.

Este evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

Nota: este evento não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

PPP Eletrônico Ficará Disponível para Consulta a Partir do dia 16 de Janeiro

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico a partir de 01/01/2023 para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados às cooperativas de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes prejudiciais à saúde.

O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado no site ou aplicativo Meu INSS a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.

Fonte: Portal do eSocial

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Novo Piso Salarial para Dentistas no Estado do Piauí

O piso salarial do Dentista no âmbito do estado do Piauí é de R$ 4.293,00 (quatro mil duzentos e noventa e três reais) mensais, para jornada de 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais.

O novo piso salarial para a categoria foi instituído através da Lei Estadual nº 7.934 de 2022 e passa a valer a partir do dia 30 de dezembro de 2022.

Cálculos da Folha de Pagamento

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Boletim Guia Trabalhista 03.01.2023

Data desta edição: 03.01.2023

GUIA TRABALHISTA ONLINE
Férias – Cálculos nos Meses de 28, 29 e 31 Dias
Rescisão Fraudulenta – Características e Penalidades
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2023
PPP Eletrônico Começa a Valer em 2023
ENFOQUES
Teletrabalho – Reembolso de Despesas – Não Incidência de Tributos
Suspenso o Envio de Eventos de Remuneração ao eSocial (Competência Jan/23)
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 27/12/2022
ORIENTAÇÕES
Atenção para as Orientações Jurisprudenciais do TST que Afetam o Caixa das Empresas
Prazo Encerra em Janeiro – Solicitação da 1ª Parcela do 13º Salário por Ocasião das Férias
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
Controle da Jornada de Trabalho e Banco de Horas
Administração de Cargos e Salários

Suspenso o Envio de Eventos de Remuneração ao eSocial (Competência Jan/23)

A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência Janeiro/2023 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2023.

Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. 

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)

A folha de pagamento de janeiro/2023 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Fonte: Portal do eSocial.

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