Já está disponível para download o programa gerador da DIRF/2021 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, cuja entrega deverá ser efetuada até 26.02.2021.
O endereço para download do programa é:
Veja também, no Guia Trabalhista Online:
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Por meio da Medida Provisória 1.021/2020 foi fixado o valor do salário mínimo em R$ 1.100,00 mensais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) e o valor horário, a R$ 5,00 (cinco reais).
Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Trabalhista Online:
EMPREGADO DOMÉSTICO – REAJUSTES
Data desta edição: 29.12.2020
| AGENDA DE OBRIGAÇÕES |
| Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Janeiro/2021 |
| ENFOQUES |
| STF define que IPCA-e e Selic devem ser aplicados para correção monetária de débitos trabalhistas |
| Demitido não consegue comprovar que dispensa foi motivada por ação contra empregador |
| Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 21.12.2020 |
| PUBLICAÇÕES DE RH ATUALIZÁVEIS |
| Participação nos Lucros ou Resultados |
| Reforma Trabalhista na Prática |
| Cálculos da Folha de Pagamento |
| Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este boletim para seus amigos e associados! |

Através da Instrução Normativa RFB 1.999/2020 foram especificadas normas sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
O Manual da GFIP/Sefip está disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet e no site da Caixa Econômica Federal (CEF) na Internet.
Está confuso com tantas normas trabalhistas e obrigações acessórias? Confira no Guia Trabalhista Online os tópicos atualizados de 13º salário, férias, cálculos de folha e demais procedimentos!
Os empregadores podem deduzir do repasse das contribuições à previdência social o salário integral, até o limite máximo do salário de contribuição, pago proporcionalmente ao período de até 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de contaminação por coronavírus, durante o período de 3 (três) meses, contado a partir de 2 de abril de 2020, desde que tenha sido concedido benefício de auxílio-doença ao empregado.