Boletim Guia Trabalhista 11.02.2025

Data desta edição: 11.02.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Vigias/Vigilantes – Direito ou Não ao Adicional de Periculosidade – Desvio de Função – Cuidados
Comprovante Eletrônico dos Rendimentos Pagos e Retenção do IRF
Programa Trainee – Prazo do Programa – Principais Carreiras
ENFOQUES
DCTFWeb: Novo Prazo de Entrega
Dano Moral no Trabalho Não é Automático e Tem Que Ser Comprovado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 04/02/2025
GESTÃO DE RH
Lançada Nova Versão Atualizada do Manual da Aprendizagem
Cancelamento ou Interrupção das Férias
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Administração de Cargos e Salários

Lançada Nova Versão Atualizada do Manual da Aprendizagem

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma versão atualizada do Manual da Aprendizagem.

O que é preciso saber para contratar o aprendiz?

O material tem o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a contratação de jovens aprendizes, garantindo o cumprimento da Lei 10.097/2000.

A nova edição, elaborada pelas secretarias de Inspeção do Trabalho e de Qualificação, Emprego e Renda, apresenta 145 perguntas e respostas sobre os principais aspectos da aprendizagem profissional. Além disso, reúne a legislação relacionada à Lei da Aprendizagem e aos direitos da criança e do adolescente.

A iniciativa reforça a importância do programa de aprendizagem, que beneficia tanto os jovens quanto as empresas. Para os aprendizes, é uma oportunidade de qualificação e inserção no mundo do trabalho. Já para as empresas, a contratação de aprendizes representa um investimento na formação de mão de obra qualificada, essencial para um mercado em constante transformação.

Confira adiante a íntegra do Manual (Formato PDF):

Fonte: Portal do MTE.

Administração de Cargos e Salários

Passo a Passo para Implantação de Cargos e Salários! Exemplos e detalhamentos práticos - manual sem complicações! Invista pouco e tenha domínio sobre a gestão de cargos e salários! Clique aqui para mais informações.

Clique para baixar uma amostra!

Boletim Guia Trabalhista 04.02.2025

Data desta edição: 04.02.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Cargos e Salários – Quadro de Pessoal Organizado e Isonomia Salarial
Transferência de Empregados para o Exterior – Procedimentos
Contribuição Sindical – Autônomos e Profissionais Liberais
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Fevereiro/2025
Última DIRF Deverá Ser Entregue Até 28/Fevereiro
Prazo para Envio do Relatório de Transparência Salarial Encerra-se Neste Mês
GESTÃO DE RH
Tempo Para Troca de Uniforme Gera Hora Extra?
Gestante – Pedido de Demissão – Estabilidade Restrita
ENFOQUES
Empresas Deverão Gerenciar Riscos Psicossociais no Ambiente de Trabalho
Comprovante de Rendimentos – Perguntas e Respostas
ESocial: Divulgado Manual de Orientação Consolidado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28/01/2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ESocial – Teoria e Prática
Cálculos da Folha de Pagamento
Participação nos Lucros ou Resultados

Prazo para Envio do Relatório de Transparência Salarial Encerra-se Neste Mês

De 03 até 28 de fevereiro de 2025, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil).

É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.

Relatório de Transparência Salarial

O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações. Veja aqui um modelo de relatório.

Cronograma

De 3 a 28 de fevereiroPrazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.
De 17 a 31 de marçoAs empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.

Fonte: Portal do MTE, adaptado.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Divulgado Manual de Orientação Consolidado do eSocial com Novos Ajustes nos Leiautes

O Portal do eSocial divulgou no dia 31 de janeiro de 2025 a nova versão do Manual de Orientação do eSocial, consolidando as alterações nos leiautes promovidas pela Nota Orientativa S-1.3 e pela Nota Técnica S-1.3 nº 03/2025.

Principais Mudanças

Entre as modificações promovidas destacamos a inclusão de um campo para anotações referentes a processos trabalhistas. Este campo irá alimentar as “Anotações Gerais” da CTPS digital, caso hajam outras informações determinadas por decisão judicial. Também há novas orientações sobre a dispensa no envio do evento S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.

Há novas orientações relativas ao preenchimento do IRRF dos órgãos públicos, sendo que o eSocial não enviará para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF, pois este tributo apurado pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações pertencem aos entes.

Confira abaixo a nova versão consolidada do MOS – Manual de Orientação do eSocial (em formato PDF).

NOTA ORIENTATIVA S-1.3. 2025.03

NOTA TÉCNICA S-1.3 Nº 03/2025