O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou uma versão atualizada do Manual da Aprendizagem.
O que é preciso saber para contratar o aprendiz?
O material tem o objetivo de esclarecer dúvidas sobre a contratação de jovens aprendizes, garantindo o cumprimento da Lei 10.097/2000.
A nova edição, elaborada pelas secretarias de Inspeção do Trabalho e de Qualificação, Emprego e Renda, apresenta 145 perguntas e respostas sobre os principais aspectos da aprendizagem profissional. Além disso, reúne a legislação relacionada à Lei da Aprendizagem e aos direitos da criança e do adolescente.
A iniciativa reforça a importância do programa de aprendizagem, que beneficia tanto os jovens quanto as empresas. Para os aprendizes, é uma oportunidade de qualificação e inserção no mundo do trabalho. Já para as empresas, a contratação de aprendizes representa um investimento na formação de mão de obra qualificada, essencial para um mercado em constante transformação.
Confira adiante a íntegra do Manual (Formato PDF):
De 03 até 28 de fevereiro de 2025, as empresas com 100 ou mais funcionários devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil).
É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.
Relatório de Transparência Salarial
O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações. Veja aqui um modelo de relatório.
Cronograma
De 3 a 28 de fevereiro
Prazo para enviar as informações pelo site Portal Emprega Brasil.
De 17 a 31 de março
As empresas devem avaliar os resultados do 3º relatório e publicá-lo até o dia 31 de março em suas plataformas digitais.
O Portal do eSocial divulgou no dia 31 de janeiro de 2025 a nova versão do Manual de Orientação do eSocial, consolidando as alterações nos leiautes promovidas pela Nota Orientativa S-1.3 e pela Nota Técnica S-1.3 nº 03/2025.
Principais Mudanças
Entre as modificações promovidas destacamos a inclusão de um campo para anotações referentes a processos trabalhistas. Este campo irá alimentar as “Anotações Gerais” da CTPS digital, caso hajam outras informações determinadas por decisão judicial. Também há novas orientações sobre a dispensa no envio do evento S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Há novas orientações relativas ao preenchimento do IRRF dos órgãos públicos, sendo que o eSocial não enviará para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF, pois este tributo apurado pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações pertencem aos entes.
Confira abaixo a nova versão consolidada do MOS – Manual de Orientação do eSocial (em formato PDF).