Extração de Areia: Qual a Tributação no Simples Nacional?

A saída de estabelecimento da pessoa jurídica, de areias siliciosas e quartzosas classificadas no código 2505.10.00 da TIPI – tabela do IPI – resultantes dos processos de secagem da areia bruta de construção, de passagem por peneiras vibratórias com a finalidade de classificar essa areia em suas várias granulometrias, e de depósito em silos para comercialização a granel ou em embalagens determinadas pelos próprios clientes, estão fora do campo de incidência do IPI, não caracterizando industrialização, à luz da legislação de referido imposto, citadas operações.

Neste caso, apura-se o valor devido mensalmente no Simples Nacional mediante a aplicação sobre a base de cálculo sobre as alíquotas constantes no Anexo I (comércio).

Base: Solução de Consulta Cosit 198/2023.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através do seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Orientações – Reoneração Gradual da Folha de Pagamentos

O fim da desoneração da folha de pagamento foi determinada pela Lei nº 14.973 de 2024, e deverá ocorrer a partir de 2025 devendo ser gradual no período de 3 anos.

Alguns segmentos empresariais e municípios de até 156 mil habitantes serão impactados pela medida e para isso é necessário adequar o eSocial a essa nova forma de tributação. Para isso, foi publicada a Nota Técnica nº 02/2024, da versão 1.3 do leiaute do eSocial.

Os ajustes promovidos pela Nota Técnica visaram impactar o mínimo possível sistemas das empresas já implantados, com a aplicação automática das alíquotas de reoneração por meio de regras internas do eSocial, com ajustes nos leiautes limitados aos totalizadores S-5001 e S-5011.

Os leiautes da versão S-1.3 do eSocial já estão disponíveis para testes, no ambiente de produção restrita do eSocial.  

Confira abaixo a Nota Técnica nº 02/2024 na íntegra:

Fonte: Portal do eSocial, adaptado.

eSocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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TST Alerta Sobre Golpistas Cobrando Custas Processuais Inexistentes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu alerta informando que a Justiça do Trabalho não cobra custas processuais para liberar valores devidos a trabalhadores(as). Foi identificado um novo golpe no qual os criminosos enviam mensagens por e-mail, WhatsApp ou redes sociais, solicitando que as vítimas realizem pagamentos para agilizar a liberação de quantias em processos.

O órgão ressalta que a justiça especializada não adota tal prática. Em casos de processos judiciais, os montantes são liberados diretamente, sem a necessidade de qualquer pagamento prévio ou adicional.

Caso receba esse tipo de mensagem, procure sempre seu(sua) advogado(a). É fundamental ter certeza de que se está conversando com profissionais habilitados(as).

Denuncie

Caso você ou alguém que conheça tenha sido vítima desse tipo de golpe, é importante denunciar. A Justiça do Trabalho recebe denúncias via Ouvidoria para investigar e tomar as medidas necessárias para coibir práticas fraudulentas.

Fonte: Notícias TST, adaptado.

Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas na Rescisão de Contratos Trabalhistas. Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação. Invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças!Clique aqui para mais informações.

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Boletim Guia Trabalhista 01.10.2024

Data desta edição: 01.10.2024

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET
Transferência do Local de Trabalho – Adicional de Transferência Internacional
Contrato de Trabalho Intermitente – Jornada – Salário – Férias e 13º Salário Proporcionais e Recolhimentos Devidos
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Outubro/2024
ENFOQUES
Empresa Pode Abater Prejuízos Causados por Empregado
Divulgado Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2025
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 24/09/2024
GESTÃO DE RH
O Trabalho nas Eleições: Folga Compensatória ou Pagamento de Horas Extras?
A Empresa Pode Proibir o Empregado de Usar Camiseta de Candidato nas Eleições?
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Manual do Empregador Doméstico
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

Divulgado Fator Acidentário de Prevenção – FAP 2025

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), calculado em 2024, com vigência para o ano de 2025, já estão disponíveis para acesso pelas empresas – conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, publicada no último dia 19 de setembro de 2024.

O acesso dos estabelecimentos ao FAP 2025 pode ser feito diretamente pelo portal https://fap.dataprev.gov.br/. São considerados no cálculo do FAP os benefícios acidentários e os óbitos registrados por meio das Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT). Não são contabilizados os acidentes que gerem incapacidade inferior a 16 dias, assim como mortes e benefícios acidentários decorrentes de trajeto.

Contestações e Recursos

As contestações ao FAP atribuído aos estabelecimentos poderão ser feitas por meio eletrônico no período de primeiro a 30 de novembro as quais serão analisadas exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Para a vigência 2025, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o para os recursos apresentados pelas empresas.

Cálculos da Folha de Pagamento

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