Obrigatoriedade de Exames Toxicológicos em Motoristas Entra em Vigor

Entrou em vigor em 1º de agosto de 2024 a Portaria MTE nº 612 de 2024 que acrescentou o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado no eSocial.

A obrigatoriedade se aplica aos empregadores de motoristas profissionais no transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte rodoviário de cargas.

O registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial:

– identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

– data da realização do exame toxicológico;

– CNPJ do laboratório;

– código do exame toxicológico;

– nome e CRM do médico responsável.

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Boletim Guia Trabalhista 30.07.2024

Data desta edição: 30.07.2024

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Reclamatória Trabalhista – Depósito Recursal – GFIP Avulsa ou Conectividade Social
Técnico de Segurança no Trabalho – Contratação Depende da Quantidade de Empregados e Grau de Risco
AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2024
ENFOQUES
Adiada para 2025 a Vigência da Portaria que Limitava Trabalho aos Domingos e Feriados
Negado Vínculo de Emprego a Sócio de Empresa
Difamação a Empregador Causa Danos Morais
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 23/07/2024
ORIENTAÇÕES
Contribuições ao INSS – Salário de Contribuição
Sucessão Empresarial – Responsabilidade por Débitos Trabalhistas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão de Recursos Humanos
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Administração de Cargos e Salários

Adiada para 2025 a Vigência da Portaria que Limitava Trabalho aos Domingos e Feriados

A entrada em vigor da Portaria MTE 3.665/2023 foi adiada para o dia 1º de Janeiro de 2025. A norma entraria em vigor dia 1º de agosto de 2024, estipulando que diversos setores do comércio não teriam mais autorização para trabalho em domingos e feriados, pois passariam a depender de acordo previsto em convenção coletiva de trabalho.

Deixarão de ter autorização permanente de trabalho aos domingos e feriados os seguintes setores: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares, e  comércio varejista em geral.

O adiamento da norma veio por meio da Portaria MTE 1.259/2024 publicada no Diário Oficial do dia 29/07/2024.

Veja mais detalhes sobre o tema no nosso artigo: Trabalho nos Domingos e Feriados – Condições Legais a Serem Observadas.

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Boletim Guia Trabalhista 23.07.2024

Data desta edição: 23.07.2024

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Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 16/07/2024
ORIENTAÇÕES
Reembolso do Salário Maternidade
Ajuda de Custo – Home Office
RS: Caixa Orienta Empregadores Sobre o Parcelamento do FGTS
DESTAQUES
TST Atualiza Valores de Depósito Recursal Para 2024
Em S/A Acionistas Não Respondem Por Execução Trabalhista
Mantida Justa Causa a Empregado que Entregou Atestado e Foi a Parque Aquático
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
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CLT Atualizada e Anotada
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

RS: Caixa Orienta Empregadores Sobre o Parcelamento do FGTS

A Caixa divulgou através da Circular CAIXA nº 1064 de 2024 publicada nesta segunda-feira (22/07) informações adicionais sobre o parcelamento dos valores de FGTS atingidos pela suspensão da exigibilidade nos estabelecimentos situados nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram o estado de calamidade reconhecido pelo Governo Federal.

Houve uma alteração no número de parcelas dos depósitos referentes às competências suspensas definidas pela Portaria nº 729 de 2024 e no item 5 da Circular CAIXA nº 1.057, que poderão ser realizados em até 6 (seis) parcelas a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.

Para o uso da prerrogativa de suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, o empregador deverá observar as orientações contidas nos manuais de orientação disponíveis no portal eSocial, no item e subitens que tratam da emissão de guia, destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento do FGTS Digital FGD, para quitação das parcelas.

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