Boletim Guia Trabalhista 18.11.2025

Data desta edição: 18.11.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Salário Fixo – Apuração das Médias para 13º Salário, Férias e Aviso Prévio©
Décimo Terceiro Salário – Empregado Doméstico – 1ª Parcela©
Simples Doméstico no eSocial – Jornada – Férias – Rescisão©
ENFOQUES
Decreto Altera Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Recreio e Intervalos Entre Aulas Integram Jornada de Trabalho de Professores
Insalubridade: Uso Eficaz de Protetores Auriculares Afasta Pagamento de Adicional
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GESTÃO DE RH
Empresa Pode Obrigar o Empregado a Vender as Férias?
Férias Coletivas – Aspectos a Considerar
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Prevenção de Riscos Trabalhistas
Manual do Empregador Doméstico

Decreto Altera Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Foi publicado no diário oficial de hoje (12/11/2025) o Decreto nº 12.712 de 2025, que trouxe nova regulamentação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de modernizar e ampliar o uso do vale-alimentação pelos trabalhadores.

O decreto que já está em vigor adotou o uso do “arranjo aberto” (interoperabilidade), permitindo que o cartão seja aceito em mais estabelecimentos.

Dessa forma o trabalhador continuará recebendo seu vale-alimentação normalmente, e agora poderá usar seu cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas, tendo mais liberdade para escolher onde usar o benefício.

É importante destacar que o PAT é exclusivo para alimentação. O decreto proíbe o uso do benefício para qualquer outro fim, como crédito, cashback, plano de saúde, cursos ou academias.

Mudanças para as empresas

O novo decreto dá mais clareza às regras operacionais do mercado de benefícios, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, moderniza a prática de integração dos sistemas de bandeiras da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha.

O objetivo é assegurar integridade, livre concorrência e destinação exclusiva à alimentação do trabalhador, sem onerar as empresas participantes do PAT.

Os contratos atualmente vigentes que estiverem em desacordo com o novo decreto não poderão ser prorrogados. Dessa forma as empresas e operadoras deverão renegociar e adequar cláusulas contratuais conforme os prazos de transição definidos para cada tema:  90, 180 e 360 dias após a publicação.

Fonte: Portal do Planalto, adaptado.

Terceirização com Segurança

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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Boletim Guia Trabalhista 11.11.2025

Data desta edição: 11.11.2025

GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Férias Coletivas – Cálculos Práticos – Como Combinar Férias Coletivas com Individuais Fracionadas©
Uso ou Proibição do Celular no Trabalho – Poder Diretivo do Empregador©
Comissionistas – Apuração das Médias 13º Salário, Férias e Aviso Prévio©
ENFOQUES
Demonstrativo Consolidado do IRRF Está Disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
Publicada Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial S-1.3
Nova Lei Garante Direito a Portabilidade Salarial aos Trabalhadores
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GESTÃO DE RH
Quais São os Encargos Sobre o 13º Salário?
Barba no Trabalho: Quando a Empresa Pode Proibir e o que a Justiça Diz
Alerta: Feriado Coincidente com Sábado 15.11.2025
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Planejamento Tributário
Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho
Gestão de Recursos Humanos

Nova Lei Garante Direito a Portabilidade Salarial aos Trabalhadores

Foi publicada a Lei 15.252/2025 que dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. A lei garante o direito de optar pela portabilidade automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

Portabilidade Salarial

A portabilidade salarial automática consiste na transferência, a pedido do beneficiário e mediante o compartilhamento de informações entre as instituições contratadas e as destinatárias, do valor creditado em uma ou mais contas-salário para outra conta de titularidade do próprio beneficiário.

É obrigatória a oferta da opção de adesão à portabilidade salarial automática por meio dos canais digitais de todas as instituições financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que poderá ser implementada com utilização do sistema financeiro aberto, a fim de proporcionar, de forma indistinta, o livre acesso do beneficiário e a sua livre escolha.

A referida lei está em vigor desde o dia 05 de novembro de 2025.

Gestão de RH

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Publicada Nova Versão do Manual de Orientação do eSocial S-1.3

O Portal do eSocial atualizou a documentação técnica disponível no site, incluindo a versão mais recente do Manual de Orientação do eSocial – MOS versão S-1.3.

Agora o Manual de Orientação do eSocial está consolidado até a Nota Orientativa S-1.3 nº 6 de 2025 que foi publicada no dia 04 de novembro de 2025.

As atualizações recentes estão relacionadas principalmente ao esforço para migração completa ao sistema do eSocial da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) de forma que as informações antes prestadas na DIRF possam ser substituídas gradualmente para os módulos e eventos do eSocial.

Confira a lista com as alterações introduzidas no MOS, a partir desta data:

CapítuloItem/ eventoDESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO

I

11
Exclusão do parágrafo iniciado por “O declarante tem a opção de…”
Inclusão do parágrafo iniciado por “Para aplicar a regraREGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG…”

III
S-1010Alteração do texto do item 23.1
S-1299Alteração do texto do item 1.10
S-2190Alteração do texto do item “Prazo de envio:”
Alteração do texto do item 1.3
S-2200Inclusão dos itens 30 e 30.1
S-2205Inclusão dos itens 4 e 4.1
Exclusão dos itens 3 e 3.1
S-2210Alteração do texto do item 1.1
S-2230Alteração do texto do item 3.1
Alteração do texto do exemplo 3 do item 6.2
S-2298Alteração do texto do item 6.1
S-2300Inclusão dos itens 21 e 21.1
S-2400Inclusão dos itens 2 e 2.1
S-2410Inclusão dos itens 2.3, 5 e 5.1
S-2416Inclusão dos itens 3 e 3.1
S-2420Inclusão dos itens 3 e 3.1

S-2500
Alteração do texto da alínea “g” do item 2.1
Alteração do texto do item 14.1
Inclusão dos itens 15 e 15.1
S-8200Alteração do texto do item 1.5

ESocial – Teoria e Prática

Atualizada de Acordo Com a Versão Simplificada do Programa - Vs S-1.0 e do Manual de Orientação do eSocial Simplificado Vs S-1.0 (Consolidado até a Nota Orientativa 6/2021). Abordagem do Manual da DCTFWeb e EFD-Reinf Atualizados.

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