Demonstrativo Consolidado do IRRF Está Disponível no Portal de Serviços da Receita Federal

A Receita Federal disponibilizou uma nova opção de consulta no Portal de Serviços do Contribuinte: o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

O serviço está disponível na página https://servicos.receitafederal.gov.br/, no caminho: Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).

O Demonstrativo Consolidado foi idealizado a partir da perspectiva de oferecer, ao declarante, a transparência do processo de tratamento dos dados captados por meio do eSocial e da EFD-Reinf, cujos eventos entregues mensalmente passaram a substituir a declaração anual entregue via Programa Gerador da DIRF, centralizando o processo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias do contribuinte ao eliminar a necessidade de prestação de informações na forma de mais uma declaração.

São disponibilizadas no Demonstrativo Consolidado as informações relativas aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, ainda que enviados fora do prazo de entrega mensal das escriturações.

Essas informações já estão sendo processadas para aproveitamento no processamento do IRPF 2026, efetivando a extinção da DIRF com a eliminação do Programa Gerador de Declaração relativo ao ano de 2026 (PGD DIRF 2026).

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Boletim Guia Trabalhista 04.11.2025

Data desta edição: 04.11.2025

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2025
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Décimo Terceiro Salário 1ª Parcela – Apuração das Médias para Pagamento©
Formas de Contrato de Trabalho – Escrito – Expresso – Verbal – Tácito – Contrato Intermitente©
Trabalho Temporário – Contratação Final de Ano©
ENFOQUES
Contestação de Pedido de Horas Extras – Uso de Geolocalização
Recontratação de Empregado com Novo Contrato de Experiência é Possível?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista de 28.10.2025
GESTÃO DE RH
Férias Anuais: Reforma Trabalhista Não Exige Excepcionalidade no Parcelamento
Banco de Horas – Requisitos – Validade
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Retenções das Contribuições Sociais
Participação nos Lucros ou Resultados
Administração de Cargos e Salários

Boletim Guia Trabalhista 28.10.2025

Data desta edição: 28.10.2025

AGENDA TRABALHISTA
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Novembro/2025
GUIA TRABALHISTA® ONLINE
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Detalhado e Preenchimento©
Suspensão do Contrato de Trabalho – Aposentadoria por Invalidez – Prescrição Quinquenal – Plano de Saúde©
Férias – Desligamento do Empregado Durante o Período de Gozo©
ENFOQUES
Novas Regras Impõem Restrições para o Saque-Aniversário do FGTS
IRF: Como Funciona o Desconto Padrão Simplificado?
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Acesse o Boletim Guia Trabalhista 21.10.2025
GESTÃO DE RH
Qual o Piso Salarial Deve Ser Observado: o do Sindicato ou o Estadual?
CIPA é Obrigatória Para Todos Estabelecimentos?
Teste Tipo Fast IQ
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Auditoria Trabalhista
ESocial – Teoria e Prática
Cálculos da Folha de Pagamento

IRF: Como Funciona o Desconto Padrão Simplificado?

O desconto padrão simplificado, na tabela do IRF, previsto na Lei 15.191/2025, é de R$ 607,20, a vigorar para os pagamentos de salários efetuados a partir de 01.05.2025.

Este desconto na base de cálculo do imposto é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (dedução do INSS, dependentes, pensão alimentícia) continua utilizando tais deduções.

Atenção! Não se somam as deduções, portanto, não se utiliza os R$ 607,20 de dedução padrão mais as deduções legais. Ou é um ou é outro, os dois não podem ser utilizados concomitantemente!

Novas Regras Impõem Restrições para o Saque-Aniversário do FGTS

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar uma parte do seu saldo de FGTS no mês de seu aniversário, mediante habilitação no aplicativo ou site do FGTS. A antecipação do saque-aniversário é uma modalidade de empréstimo oferecida por instituições financeiras mediante pagamento de juros que tomam como garantia os saques aniversários futuros dos trabalhadores.

Com as novas regras, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário deverá aguardar 90 dias para efetuar a primeira operação de alienação do saldo. Outra mudança estabelece limite para operações simultâneas: a partir de agora, será permitida apenas uma por ano.

Também ficou estabelecido um limite para o número de antecipações, sendo possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) em um período de 12 meses.

O valor do saldo passível de antecipação também foi diminuído. Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$100,00 e o máximo de R$500,00 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$500,00, totalizando R$2.500,00.

Fonte: Resolução CCFGTS nº 1.130 de 2025