DIRF/2026 Deve Ser Entregue?

Não. Conforme estabelecido pelo § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF será integralmente substituída em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

A partir da extinção da DIRF, as informações relativas aos fatos ocorridos durante o ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas apenas por meio das escriturações EFD-Reinf e eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB 2.043/2021, inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

DIRF até 2025

EFD-REINF – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

eSocial – Obrigados a Prestar as Informações

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Guarda de Documentos Trabalhistas – Prazos

Condomínios – Obrigações Trabalhistas

ESocial: Desligamento em Caso de Falecimento do Empregado

O vínculo empregatício, por seu caráter personalíssimo, é considerado extinto automaticamente com o falecimento do trabalhador. Isso significa que o contrato de trabalho não pode ser continuado ou transferido após o óbito.

No eSocial o registro deverá ser feito no evento “S-2299 – Desligamento” com motivo Rescisão por falecimento do empregado, devendo constar obrigatoriamente a data de óbito do trabalhador mesmo que o empregador tenha tomado conhecimento do óbito em momento posterior.

Nesse caso a data do desligamento coincide necessariamente com a data do óbito. A incorreção na informação da data do desligamento configura descumprimento das obrigações relativas ao registro do empregado, à anotação da CTPS e à prestação de informações à RAIS, conforme inciso VII do art. 14, inciso V do art. 15 e inciso II do art. 145, todos da Portaria MTP nº 671, de 08 de novembro de 2021.

Outro ponto que merece destaque é que a informação da data de desligamento no óbito do trabalhador de forma inequívoca assegura o correto processamento das informações no CNIS, proporcionando maior agilidade na análise do benefício de pensão por morte aos dependentes. Quando o empregador informa a data de desligamento posterior ao óbito de seu empregado, isso gera um indicador de pendência no respectivo vínculo, no CNIS, prejudicando possível reconhecimento automático do direito ao benefício do INSS.

Portanto, reforçamos ser fundamental que o empregador registre a data exata do falecimento no desligamento para garantir que o dependente do trabalhador não seja prejudicado no acesso a seus direitos previdenciários.

Fonte: Portal do eSocial.

Cálculos Rescisórios – Contrato Trabalho

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Os Perigos de Acreditar Cegamente nas Inteligências Artificiais

A inteligência artificial (IA) está transformando o mundo dos negócios, trazendo avanços significativos na análise de dados, automação e suporte ao cliente. No entanto, enquanto a IA se torna uma ferramenta cada vez mais popular, é fundamental que empresas e profissionais considerem os riscos e perigos envolvidos ao confiar cegamente em suas decisões. A Pigatti – Contabilidade e Consultoria explora os principais pontos de atenção ao utilizar IA nos negócios e oferece orientações para uma aplicação segura e responsável.

O Que é a Inteligência Artificial e Como Ela Atua?

A IA é um conjunto de tecnologias que permite às máquinas simular processos de aprendizado, decisão e execução de tarefas. Desde algoritmos para identificar padrões em grandes volumes de dados até sistemas de recomendação e análise preditiva, a IA se mostra uma poderosa aliada para agilizar operações, automatizar rotinas e fornecer insights que muitas vezes passariam despercebidos.

Entretanto, é importante lembrar que a IA não “pensa” ou “compreende” como um ser humano. Ela opera a partir de dados, regras e padrões, mas carece de julgamento crítico, contexto e, principalmente, do entendimento das complexidades humanas.

Principais Perigos de Confiar Cegamente em Inteligências Artificiais

  1. Falhas e Inconsistências nos Dados
    A IA depende de grandes volumes de dados para funcionar corretamente. Se os dados forem incompletos, incorretos ou tendenciosos, a IA refletirá esses problemas nas suas recomendações e conclusões. Por exemplo, uma empresa que usa IA para decidir quais clientes são confiáveis pode acabar tomando decisões erradas se o algoritmo basear-se em informações incorretas ou preconceituosas.
  2. Falta de Transparência (Caixa-preta)
    Muitos modelos de IA, especialmente os mais avançados, são complexos e funcionam como uma “caixa-preta”, onde até mesmo os desenvolvedores podem não entender exatamente como as decisões são tomadas. Isso pode se tornar um problema para as empresas, pois limita a capacidade de justificar decisões e agir com clareza e responsabilidade, especialmente em setores como contabilidade e finanças, que exigem precisão e transparência.
  3. Riscos de Segurança e Privacidade de Dados
    Utilizar IA envolve o uso de grandes volumes de dados, muitas vezes sensíveis e pessoais. A coleta e processamento desses dados trazem preocupações de segurança e privacidade, expondo as empresas a riscos de ataques cibernéticos, vazamento de informações e violações de normas de proteção de dados, como a LGPD. A falta de controle sobre como os dados são manipulados pela IA pode colocar clientes e a própria empresa em situações vulneráveis.
  4. Limitações na Compreensão Contextual
    A IA é capaz de analisar padrões e oferecer recomendações com base nos dados históricos, mas ela não possui a capacidade de compreender nuances e contextos específicos. Situações que exigem um julgamento humano, sensibilidade ética ou análise subjetiva não são o ponto forte da IA. Assim, confiar cegamente nela para decisões complexas e sensíveis pode gerar problemas e prejuízos que poderiam ser evitados com o envolvimento humano.
  5. Riscos Jurídicos e Conformidade
    Em áreas regulamentadas, como a contabilidade e o setor tributário, o uso de IA deve ser ainda mais criterioso. A dependência excessiva de algoritmos pode levar ao descumprimento involuntário de leis e regulamentações, já que o algoritmo pode não estar atualizado com as mudanças legislativas ou pode interpretar as normas de maneira incorreta. Consequentemente, a empresa pode incorrer em sanções e penalidades.

Como Utilizar a Inteligência Artificial de Forma Responsável?

Para aproveitar o potencial da IA sem cair nos perigos de uma confiança cega, é fundamental que as empresas adotem práticas de controle e supervisão. Abaixo estão algumas orientações essenciais:

  • Auditar e Revisar os Dados: Antes de implantar um sistema de IA, garanta que os dados utilizados estejam corretos, atualizados e livres de vieses. Periodicamente, audite esses dados para evitar problemas futuros.
  • Supervisão Humana e Crítica: A IA deve ser uma ferramenta de apoio e não um substituto para o julgamento humano. Profissionais devem sempre validar e revisar as recomendações da IA, especialmente em decisões complexas.
  • Transparência e Explicabilidade: Escolha modelos de IA que ofereçam transparência nas decisões. Quanto mais simples o sistema, mais fácil será entender e justificar as recomendações para clientes e stakeholders.
  • Conformidade e Atualização Legal: Certifique-se de que os algoritmos utilizados estão em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Em áreas reguladas, a supervisão de profissionais especializados é indispensável.

A inteligência artificial é, sem dúvida, uma ferramenta transformadora, mas exige um uso responsável e consciente. Na contabilidade e consultoria, onde o julgamento crítico e a conformidade são fundamentais, o uso da IA deve ser acompanhado de práticas de supervisão e auditoria para garantir que as decisões estejam alinhadas aos objetivos do cliente e às exigências legais.

ESCRITO POR:  Equipe de Redação da Pigatti

Pigatti Contabilidade.  ajudando os donos de negócios no Brasil

Retenção de INSS – Condomínios

Os condomínios que pagam a profissionais autônomos por prestação de serviços devem efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição previdenciária correspondentes a 11% da remuneração paga, devida ou creditada ao segurado contribuinte individual, ou seja, pessoa física e não empregado. 

REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO

A legislação previdenciária classifica o síndico como contribuinte individual quando este é remunerado ou isento da taxa condominial. Nesta situação, é segurado obrigatório do INSS. 

A remuneração do síndico pode ser de três formas: 

1 – direta (se caracteriza pelo recebimento de numerário);

2 – indireta (se caracteriza pela dispensa de participar do rateio de despesas com o condomínio);

3 – mista (quando comportar as duas modalidades). 

No caso de síndico de condomínio que não recebe remuneração, mas é isento da taxa de condomínio, o valor correspondente a esta será considerado como remuneração (OS INSS 6/96, item 1.2).

Entretanto, os síndicos que não recebem qualquer pagamento, ajuda de custo ou isenção não contribuem com a previdência social.

RETENÇÃO E ENCARGO DO INSS

Ocorrendo qualquer forma de remuneração, deve ser retido, ou calculado sobre a remuneração indireta, a contribuição previdenciária devida pelo síndico como contribuinte individual.

Veja também: Condomínios – Aspectos Trabalhistas, no Guia Trabalhista Online.

Modelos de Contratos, Termos e Documentos Trabalhistas

O Que é Gestão de RH?

Inevitavelmente, em qualquer profissão e quase em qualquer outra atividade, o ser humano necessita estar em relacionamento com seus semelhantes.

Neste sentido, RH – Relações Humanas é a arte do relacionamento humano, que surge quando dois ou mais indivíduos se encontram. Desta forma, num ambiente de trabalho, em que duas pessoas partilham ideias e tarefas, gera-se um convívio que poderá resultar em cooperação, em atritos, comparações, etc.

A fim de minimizar os entraves nas relações pessoais e permitir que haja maior satisfação das pessoas envolvidas no processo de convivência, a pessoa que conduz as diretrizes do “Departamento de Recursos Humanos – RH” de uma empresa ou organização precisa inteirar-se e praticar formas eficazes de gestão.

No dia-a-dia da gestão de RH, possivelmente o gestor deverá manter os seguintes relacionamentos dentro da organização:

  1. O relacionamento com a diretoria ou os sócios da empresa, ou aqueles que detêm o poder de mando/controle (os “patrões”).
  2. O relacionamento com colegas do próprio setor (RH).
  3. O relacionamento com as demais seções (empregados).
  4. Pessoas e contatos eventuais (autônomos, empreiteiros, etc.).
  5. Serviços terceirizados que tenham corpo de trabalho na própria organização.

Os interesses e responsabilidades de cada um destes grupos são bastante distintos, mas poderíamos sintetizar, afirmando que todos estão unidos em um único objetivo comum: o progresso e bem estar, decorrente do trabalho cooperativo e da plena utilização do capital disponível.

Se não houvesse divisão de trabalho, especialização, teríamos uma baixa produtividade em nossas empresas e economia como um todo. Um trabalho produtivo, um progresso constante e maiores rendas dependem da cooperação, interação e harmonia entre os integrantes de determinada organização.

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