Reforma da Previdência – Sinopse das Principais Alterações

A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) trouxe várias alterações na concessão dos benefícios, no tempo de contribuição, no período básico de cálculo (PBC), na pensão por morte, nas alíquotas de contribuição, na idade mínima (mesmo para quem adquire o direito à aposentadoria por tempo de contribuição), dentre outras alterações as quais destacamos: 

1) Idade Mínima de Aposentadoria

Após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou o art. 201, § 7º da Constituição federal, a aposentadoria por idade aos segurados do Regime Geral da Previdência Social – RGPS será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que completar:

  • 65 anos de idade, se homem; e
  • 62 anos de idade, se mulher.

Os servidores públicos, aqueles segurados pertencentes ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, via de regra, também se aposentarão com a mesma idade dos servidores do RGPS.

2) Tempo de Contribuição

A partir da promulgação da EC 103/2019, o tempo mínimo de contribuição para requerer a aposentadoria por idade será de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens que começarem a contribuir para a Previdência Social após a promulgação da referida emenda constitucional. 

Antes da reforma o tempo mínimo era de 15 anos tanto para a mulher quanto para o homem.

Nota: Para os homens que já estão no mercado antes da emenda entrar em vigor, o tempo de contribuição permanece sendo de 15 anos.

3) Valor do Salário-de-Benefício

De acordo com o art. 26, § 2º da Reforma da Previdência (RPREV), o valor do benefício de aposentadoria corresponderá a:

I) 60% da média aritmética correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 em diante; e
II) Acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, se homem;
II) Acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher.

Clique aqui e veja a Sinopse completa (com as regras de transição) das principais alterações promovidas pela Reforma da Previdência.

Trechos extraídos da obra Reforma da Previdência com autorização do Autor. Veja os detalhes de cada regra de transição, exemplos práticos e cada tipo de benefício previdenciário do RGPS na obra abaixo.

Reforma da Previdência

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Você Sabe o Significado das Siglas que Aparecem no CNIS e Quais Providências Tomar?

As informações dos vínculos empregatícios, remunerações e recolhimentos são registradas na base da Previdência Social através do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Estes registros, ao longo do tempo, têm sido feitos com maior precisão, mas não são raros os casos em que os dados registrados apresentam erros, alertas ou inconsistências.

Quando isto ocorre, são apresentados no campo “Indicadores” do CNIS, uma série de siglas informando algum alerta ou algum tipo de problema que precisa ser corrigido, conforme abaixo:

cnis-exemplo-siglas-campo-indicadores

Por isso é preciso ficar atento a este relatório, pois se agir preventivamente, poderá evitar surpresas desagradáveis na hora que for pedir a aposentadoria ou mesmo algum tipo de benefício previdenciário como auxílio-doençaauxílio acidente, licença-maternidade dentre outros.

Veja abaixo as principais siglas que podem aparecer no campo “indicadores” do CNIS e que tipo de providências poderá tomar para resolver antecipadamente estes tipos de erros ou inconsistências:

cnis-siglas-significados

A lista completa das siglas, o significado e as providências a serem tomadas para cada uma das situações você poderá encontrar na obra Reforma da Previdência.

Trecho extraído da obra Reforma da Previdência com autorização do Autor.

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Regras de Transição Estabelecidas Pela Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência trouxe basicamente 5 regras de transição para fins de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

Estas regras normalmente exigem que o segurado cumpra, cumulativamente, mais de um requisito para obter a aposentadoria, além de alterar a forma de apuração do salário-de-benefício para a obtenção da Renda Mensal Inicial (RMI).

Como já mencionado, foram criadas 5 regras de transição pela Reforma para o RGPS, sendo:

  • 1ª Regra de Transição – aposentadoria por Pontos;
  • 2ª Regra de Transição – Idade Mínima + Tempo de Contribuição;
  • 3ª Regra de Transição – Tempo de Contribuição com Pedágio de 50%;
  • 4ª Regra de Transição – Tempo de Contribuição com Pedágio de 100%;
  • 5ª Regra de Transição da Reforma da Previdência – aposentadoria por Idade com 15 Anos de Contribuição.

Mas afinal, porque se fala em regra de transição? Qual a finalidade destas regras? Por que não se aplica a Reforma de imediato em vez de criar esta confusão?

Embora pareça confuso (e não deixa de ser), as regras de transição tem por finalidade estabelecer um período de adaptação aos segurados que ainda não tinham o direito adquirido à aposentadoria antes da reforma, mas que estavam na expectativa de alcançar este direito num prazo consideravelmente curto.

Para que estes segurados não fossem surpreendidos pelas novas formas de cálculos, pelos novos períodos mínimos de contribuição ou pelo aumento da idade na aposentadoria, foram criadas estas regras de forma a amenizar o impacto que o segurado iria sofrer.

Mas nem toda regra será benéfica ao segurado, ou seja, é preciso verificar caso a caso, considerando a idade do segurado, o tempo de contribuição, a necessidade de antecipar ou a possibilidade de postergar um pouco mais o pedido de aposentadoria, de forma a obter o melhor salário-de-benefício.

Cada caso merece um estudo antes de se optar entre uma ou outra regra.

Por isso disponibilizamos nossa nova obra sobre a Reforma da Previdência, com um passo a passo sobre a concessão de cada benefício (antes e após a Reforma), envolvendo a carência, os beneficiários, a RMI, a DIB e a cessação do benefício,  tais como:

Na obra você poderá entender as 5 regras de transição, com exemplos demonstrando situações práticas do dia a dia do segurado.

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Reforma da Previdência – Salário-de-Contribuição x Salário-de-Benefício

Nos termos do art. 21 da Lei 8.212/1991 e do art. 214 do RPS (Decreto 3.048/1999), o salário-de-contribuição consiste na base de cálculo utilizada pelo segurado para extrair o valor da sua contribuição para a Previdência Social, ou seja, é o valor a partir do qual, mediante a aplicação da alíquota estabelecida em lei, obtém-se o valor da contribuição a ser recolhida para a Previdência Social.

Os valores que compõem o salário-de-contribuição pode variar de acordo com cada contribuinte, a saber:

  • Segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: é o valor da remuneração recebida em folha de pagamento em uma ou mais empresas;
  • Segurado contribuinte individual: é a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês;
  • Dirigente sindical na qualidade de empregado: remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical, pela empresa ou por ambas;
  • Dirigente sindical na qualidade de trabalhador avulso: a remuneração paga, devida ou creditada pela entidade sindical;
  • Segurado Facultativo: é o valor por ele declarado.
  • Empregador rural e segurado especial: é o valor da receita bruta da comercialização de sua produção.

salário-de-contribuição possui um limite mínimo e máximo, nos termos do art. 28, §3º e 5º da Lei 8.212/1991, sendo:

  • Limite mínimo do salário-de-contribuição: salário mínimo;
  • Limite máximo do salário-de-contribuição: valor máximo do salário-de-contribuição da tabela do INSS.

O Salário-de-benefício (SB) é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais.

O SB é calculado com base no salário-de-contribuição e é utilizado para o cálculo da renda mensal inicial (RMI).

Para o cálculo do salário de benefício é necessário, primeiramente, definir o período básico de cálculo (PBC), ou seja, o período em que serão apurados os salários de contribuição utilizados no cálculo do salário-de-benefício.

Todos os salários de contribuição utilizados no cálculo do salário de benefício são atualizados, mês a mês, com base no Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, consoante o que determina o art. 29-B da Lei 8.213/1991, conforme tabela em Excel constante no Anexo VII da obra Reforma da Previdência.

Serão considerados para cálculo do SB os ganhos habituais do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, a qualquer título, sob a forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.

Não será utilizado o SB para cálculo de salário-família, pensão por morte, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão, conforme art. 31 do RPS (Decreto 3.048/1999). O salário-família e o salário-maternidade possuem forma de cálculo diferenciada.

Em resumo, o salário-de-contribuição é o valor utilizado para se apurar o montante da contribuição a ser paga pelo segurado para a Previdência Social, enquanto o salário-de-benefício é o valor apurado para se estabelecer o montante do benefício a ser pago pela Previdência Social para o Segurado.

Trecho extraído da obra Reforma da Previdência com autorização do Autor.

Perda da Qualidade de Segurado – Efeitos na Carência (Antes e Após a Reforma da Previdência)

A legislação prevê que havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência, depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, 1/2 (metade) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do benefício a ser requerido, nos termos do art. 27-A da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 13.846/2019.

Esta exigência não se aplica aos benefícios de aposentadoria por idade, especial e por tempo de contribuição, ou seja, conforme dispõe a Lei 10.666/2003, nestes casos as contribuições efetuadas antes da perda da qualidade de segurado sempre serão contadas para fins de carência.

Portanto, para outros benefícios que exigem carência para a concessão como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, as contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado somente serão computadas, para efeito de carência, depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, 1/2 (metade) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do respectivo benefício.

Com base na tabela de benefícios desta obra e considerando que o contribuinte tenha perdido a qualidade de segurado, o tempo mínimo de contribuição a partir da nova filiação ao RGPS seria respectivamente:

tabela-perda-qualidade-efeitos-na-carencia

O período de carência após a reforma da previdência continua sendo o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências, nos termos do art. 26 do RPS (Decreto 3.048/1999).

A reforma da previdência trouxe diversas alterações em relação aos requisitos para aposentadoria por idade, tempo de contribuição, especial, por pontos, tempo de contribuição com pedágio, conforme as Regras de Transição estabelecida pela Emenda Constitucional 103/2019.

Entretanto, a carência para outros tipos de benefícios como auxílio doença, auxílio doença acidentário, salário maternidadesalário família dentre outros, ainda continuam regulamentados pela Lei 8.213/1991, pelo Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto 3.048/1999) e pela Instrução Normativa INSS 77/2015.

Trecho extraído da obra Reforma da Previdência com autorização do Autor.