Recomendações aos Empregadores do Estado do Rio Grande do Sul

Tendo em vista a catástrofe ambiental ocorrida no estado do Rio Grande do Sul, diversas empresas ficaram paralisadas, gerando perdas patrimoniais e suspensão de serviços.

Visando orientar procedimentos trabalhistas, listamos algumas possibilidades (recomendações) aos empregadores, todas previstas na Lei 14.437/2022:

– implementação do teletrabalho;

– antecipação de férias individuais;

– concessão de férias coletivas;

– aproveitamento e antecipação de feriados;

– a adoção de banco de horas;

– a qualificação profissional de que trata o art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho, dentre outras medidas aptas a garantir a manutenção da renda e salário dos trabalhadores.

Evitar advertências ou suspensões, quando, em especial, os serviços de transporte não estiverem em funcionamento regular, mesmo quando tais situações impactarem a prestação de serviços e houver impossibilidade de dispensar o trabalhador do comparecimento ao local de serviços.

Outros procedimentos poderão ser adotados, dependendo da regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego. Lembrando, ainda, que a Portaria MTE 838/2024 estabeleceu suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

RS: Recolhimento do FGTS é Suspenso

Foi publicada a Portaria MTE 729/2024 que autoriza a suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores situados em municípios do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. 

Atualmente, são 46 municípios listados na referida Portaria, cujo recolhimento é suspenso.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) tem 10 dias para definir os procedimentos operacionais para a suspensão do recolhimento pelos empregadores. 

A Portaria suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS referentes aos meses de abril a julho de 2024 para as empresas localizadas em municípios que têm decretação de calamidade.

Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido. 

Fonte: Notícias MTE (adaptado).

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Caixa Divulga novo Manual do FGTS (Versão 23)

A Caixa Econômica Federal por meio da Circular CAIXA nº 1.055 de 2024 divulgou a versão 23 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.

A nova versão prevê a dispensa da observância do intervalo mínimo de doze meses para novo saque do FGTS, nas situações de calamidade pública reconhecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024 e nos casos de autorização excepcional do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego, em atendimento ao Decreto º 12.016, de 2024.

Confira o documento na íntegra:

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Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação e cálculo

RS: Antecipação do Abono Salarial e Ampliação do Seguro-Desemprego

Duas novas medidas foram adotadas para assistência aos trabalhadores com domicílio em 336 municípios do território do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública devido as recentes enchentes no Estado.

Seguro-Desemprego

Por meio da Resolução CODEFAT nº 1.001 de 2024 está prorrogado por dois meses, em caráter excepcional, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2023 a 5 de maio de 2024 e estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até a data de publicação desta resolução.

Abono Salarial

Por meio da Resolução CODEFAT nº 1.002 de 2024 fica antecipado, a partir do dia 15 de maio de 2024, o pagamento do Abono Salarial devido aos trabalhadores com mês do nascimento entre julho e dezembro cujos empregadores possuam domicílio no Estado do Rio Grande do Sul.

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Baixe as Cartilhas para o Combate a Assédio, Violência e Discriminação no Trabalho

TST lança guias para fortalecer combate a assédio, violência e discriminação no trabalho – materiais específicos para trabalhadores e para gestores de organizações orientam sobre como enfrentar, identificar e agir diante das práticas 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, nesta quarta-feira (8), dois guias para orientar pessoas trabalhadoras, gestoras e organizações sobre como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência em ambientes de trabalho.

A iniciativa busca fortalecer o combate a essas práticas por meio da conscientização, da orientação sobre condutas abusivas e sobre como lidar com elas.

As cartilhas apresentam, de maneira clara e didática, os principais conceitos relacionados às condutas abusivas e oferecem exemplos de situações de assédio e seus potenciais impactos para as vítimas. Abordam o assédio em diversas formas, inclusive nas condutas relacionadas a características como raça, gênero e orientação sexual. Também orientam sobre os passos a serem seguidos por vítimas e testemunhas. Lembram, ainda, que a identificação do assédio não está vinculada à intenção do agressor, mas sim aos danos físicos, emocionais e profissionais enfrentados pela vítima.

Na versão para gestores, a cartilha detalha distorções gerenciais, técnicas de gestão que podem causar a propagação de violências. Também reforça riscos e impactos das condutas abusivas para os ambientes profissionais. 

Além disso, o TST destaca a relevância das normativas internacionais na batalha contra o assédio, entre elas a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio, incluindo práticas baseadas em gênero.
Política da Justiça do Trabalho para enfrentar violência, assédio e discriminação

As cartilhas estão alinhadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida pelo Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP, e também à Resolução 360 do CSJT, que refletem o engajamento do Tribunal nas diretrizes de valorização humana, proibição de discriminação e promoção da saúde no trabalho.

Fonte: TST – 09.05.2024