Lei Define Novas Profissões para Área de Jogos Eletrônicos

Foi publicada esta semana no Diário Oficial a Lei nº 14.852 de 2024 que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos, que irá regular a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos no âmbito nacional.

Para tal, a Lei classifica como profissionais da área de jogos eletrônicos os seguintes profissionais:

Artista visual para jogos: profissional especializado em criar elementos visuais estáticos e/ou dinâmicos para jogos eletrônicos.

Artista de áudio para jogos: profissional especializado em conceber, projetar, desenvolver e implementar elementos sonoros para jogos eletrônicos.

Designer de narrativa de jogos: profissional especializado em conceber, projetar, desenvolver e implementar a narrativa, a história e a estrutura narrativa de jogos eletrônicos.

Designer de jogos: profissional especializado em conceber, projetar, corrigir, balancear, aprimorar e expandir a experiência interativa de jogos eletrônicos.

Programador de jogos: profissional especializado em desenvolver a lógica e o código que permitem o funcionamento dos jogos eletrônicos.

Testador de jogos: profissional especializado em testar e avaliar jogos eletrônicos em desenvolvimento, a fim de identificar falhas ou gargalos durante a sessão de jogo e outros defeitos possíveis.

Produtor de jogos: profissional especializado em liderar e supervisionar o desenvolvimento de jogos eletrônicos, desde a concepção até o lançamento.

Aos profissionais acima citados aplica-se o disposto nas Leis Complementares nºs 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), e 128, de 19 de dezembro de 2008, para fins de inscrição e constituição na forma de Microempreendedor Individual (MEI), de microempresas e de empresas de pequeno porte.

A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) disponibilizará código específico na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos.

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RS: Decreto Dispensa Intervalo Mínimo para Saque do FGTS

Foi publicado no Diário Oficial da União, edição extra de 07/05/2024, o Decreto 12.016/2024, que dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.

Desta forma fica dispensado o intervalo mínimo para novo saque do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.  Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego poderá autorizar novo saque em intervalo inferior a 12 meses entre uma movimentação e outra, em casos justificados.

Ficou definido que a Caixa Econômica Federal editará, no prazo de 5 dias úteis, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais necessários ao cumprimento da norma.

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Tabela IRF: Lei Publicada Não Altera Descontos em Vigor

Por meio da Lei 14.848/2024 houve alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

Entretanto, referida tabela NÃO altera o desconto do IRF, utilizada no cálculo dos rendimentos pagos a pessoas físicas, que permanece o mesmo desde o mês de fevereiro de 2024.

Fim da Desoneração da Folha é Iminente: Recolhimento Previdenciário Sobre os Salários Ocorrerá Já em Maio/2024

Conforme amplamente noticiado, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei 14.784/2023, que prorrogavam a Desoneração da Folha de Pagamento (CPRB) de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

O julgamento segue através do plenário virtual do STF. Considerando que falta apenas 1 voto para manter a decisão de Zanin, é importante que os empregadores fiquem atentos ao fim da desoneração, que será aplicável a partir de 26.04.2024 (data da suspensão).

Ocorrendo a conclusão do julgamento e confirmando-se a suspensão, todos os empregadores antes contemplados com a referida desoneração deverão passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento (20% sobre as remunerações), a partir de abril/2024, inclusive.

O vencimento da referida obrigação (base salarial abril/2024) será 20.05.2024. Mantenha-se informado por este canal, estaremos divulgando possíveis desdobramentos de mais este imbróglio jurídico no país do caos tributário e fiscal.

DET: Prorrogado Prazo para Utilização Obrigatória pelo MEI e Empregador Doméstico

Foi publicado Edital de Prorrogação do Cronograma de Implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o qual passa a vigorar com as seguintes alterações:

DataAlcanceAções
Edital nº 1/2024 – 09/02/2024Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado Atualização de cadastro no DET det.sit.trabalho.gov.br
01/03/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial                                                                                                                                                                                                                Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego
01/05/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI
01/08/2024Microempreendedor Individual – MEI e empregadores domésticos 

Desta forma, o prazo para utilização obrigatória do DET, que era 01/05/2024 para o MEI e Empregadores Domésticos, ficou prorrogado para 01/08/2024.

Base: MTE – Edital SIT nº 04/2024.